Sindicato dos Peritos Criminais denuncia perícias ilegais feitas por policiais civis em SP
Ministério Público de São Paulo e corregedoria da Polícia Civil apuram a denúncia
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) acolheu uma denúncia feita pelo Sindicato dos Peritos Criminais (Sinpcresp), que alerta para laudos e perícias ilegais realizadas por agentes da Polícia Civil.
No documento de denúncia, o sindicato aponta a recorrência do descumprimento do Código de Processo Penal.
“Não é de hoje que esta entidade de classe vem recebendo notícias de violação de locais de crime por profissionais alheios aos quadros da Superintendência da Polícia Técnico Científica (SPTC). Os próprios diretores do SINPCRESP, peritos criminais que o são, já presenciaram situações em que o local de crime se mostrava inidôneo em decorrência de procedimentos inadequados e legalmente desautorizados realizados por servidores da Polícia Civil e que emitem documentos que erroneamente intitulam de ‘laudo pericial’”.
O presidente do Sinpcresp, Bruno Lazzari, reitera que a denúncia não se refere à adulteração de cenas do crime, o que configura o delito de fraude processual. A denúncia destaca ocorrências de policiais civis passando por cima da legislação e cumprindo, ilegalmente, atribuições exclusivas da perícia.
Entenda a denúncia
À CNN, Lazzari deu o exemplo de um papiloscopista, profissional da polícia especializado na coleta e análise de impressões digitais, que se depara com uma bituca de cigarro em uma cena do crime, antes da chegada de um perito criminal. Esse papiloscopista recolhe a bituca e a manda para a análise.
“Essa amostra não tem valor legal porque não foi colhida por um perito criminal. O Código de Processo Penal diz que na ausência de um perito criminal, duas pessoas com o nível superior podem suprir essa demanda, o que não é o caso do exemplo”, explica o perito.
Em nota, a Secretaria de Segurança Pública afirmou que “o caso mencionado pelo sindicato é alvo de apuração pela 4° Corregedoria Auxiliar de Bauru e medidas pertinentes serão adotadas se constatada qualquer irregularidade no procedimento”.
A SSP também diz que atua de acordo com a legislação vigente, e que “a utilização dos profissionais de papiloscopia em investigações ocorre para a análise de impressões digitais, visando tão somente a identificação de vítimas e autores de crimes, sem ultrapassar os limites das suas atribuições.”
*Sob supervisão