Sérgio Reis depõe à PF, reforço da vacina contra Covid-19 e mais de 25 de agosto
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O depoimento do cantor Sérgio Reis à Polícia Federal e a aplicação da terceira dose de vacina contra o novo coronavírus em idosos são os destaques do 5 Fatos Manhã desta quarta-feira, 25 de agosto de 2021.
Sérgio Reis
O cantor Sérgio Reis e o presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), Antônio Galvan, prestarão depoimento para a Polícia Federal (PF) nesta quarta-feira (25). Reis foi alvo de uma operação da PF após convocar uma paralisação de caminhoneiros para 7 de setembro, feriado da Independência. O ato seria contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Nas gravações o músico afirmou pretender invadir Brasília.
CPI da Pandemia
A CPI da Pandemia vai ouvir nesta quarta-feira (25), a partir das 9h30, o diretor do FIB Bank, Roberto Pereira Ramos Júnior, suspeito no caso das negociações da vacina indiana Covaxin. A ministra Cármen Lúcia do Supremo Federal (STF) autorizou o empresário a ficar em silêncio em perguntas e não produzir provas contra si mesmo no depoimento. A ministra, porém, ressaltou que fica proibido “faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos” que não o incriminem.
Terceira dose de vacina
O ministro da Saúde Marcelo Queiroga anunciou na noite dessa terça-feira (24) que a partir do dia 15 de setembro será aplicada uma dose de reforço da vacina contra a Covid-19 em idosos com mais de 80 anos e pessoas imunossuprimidas (transplantadas recentemente, com câncer, queimaduras graves, etc) que tomaram a segunda dose da vacina há pelo menos seis meses.
Coronavac
Representantes da Anvisa se reúnem hoje com técnicos do Instituto Butantan para discutir o envio dos dados da vacina Coronavac à agência reguladora. Na semana passada, a Anvisa rejeitou por unanimidade a aplicação do imunizante em crianças e adolescentes de 3 a 17 anos.
Terras indígenas
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar hoje se demarcações de terras indígenas devem seguir o “marco temporal”. Por esse critério, indígenas só podem reivindicar a demarcação de terras nas quais já estivessem estabelecidos antes da promulgação da Constituição de 1988.
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