Senado aprova projeto que deve destinar até R$ 2 bilhões a Santas Casas
Texto não cita o piso da enfermagem, mas há parlamentares que esperam que os recursos possam trazer alívio fiscal para que Santas Casas e hospitais filantrópicos arquem com o valor, ainda que provisoriamente
O plenário do Senado aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (25), um projeto de lei que deve destinar até R$ 2 bilhões para Santas Casas e hospitais filantrópicos que complementem o Sistema Único de Saúde (SUS).
A matéria segue agora para sanção presidencial. O relator da matéria no Senado, Luis Carlos Heinze (PP-RS), recomendou a aprovação do projeto sem modificações em relação ao texto original.
O projeto não cita o piso salarial da enfermagem nem vincula os recursos ao pagamento de pessoal, mas há parlamentares que esperam que os recursos possam trazer certo alívio fiscal para que Santas Casas e hospitais filantrópicos arquem com o valor, ainda que provisoriamente.
O texto permite o remanejamento de recursos de fundos da área da saúde e da assistência social quando provenientes de repasses federais por estados, municípios e pelo Distrito Federal até o fim do exercício financeiro de 2023. Segundo o projeto, esses valores devem ser aplicados, de preferência, no custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que ajudam o trabalho do SUS no montante de até R$ 2 bilhões.
Segundo o texto aprovado, a medida tem o objetivo de “contribuir para a sustentabilidade econômico-financeira dessas instituições na manutenção dos atendimentos, sem solução de continuidade”.
Somente depois de atendida a finalidade preferencial – as entidades privadas sem fins lucrativos – é que os recursos transferidos poderão ser aplicados em outras finalidades em ações e serviços públicos de saúde. A expectativa desse valor restante não foi informada até o momento.
Caberá ao Executivo estabelecer os parâmetros para a definição do auxílio financeiro a ser recebido pelas entidades, com a publicação da identificação da razão social e do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das entidades privadas, bem como o valor máximo a ser recebido.
Os fundos de saúde estaduais, distrital e municipais também deverão dar ampla publicidade a esses pontos. O texto diz ainda que as entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos fundos de saúde.
O recebimento dos recursos independe da eventual existência de débitos ou da situação de adimplência das entidades beneficiadas em relação a tributos e contribuições. A exceção é no caso de débitos de pessoa jurídica com o sistema da seguridade social.
Os saldos remanescentes das contas dos fundos de saúde que foram criadas antes de 2018 devem ser devolvidos à União para que sejam usados como fonte de custeio do repasse às entidades privadas sem fins lucrativos.
Ficam ressalvados dessas transposições os saldos financeiros decorrentes de créditos extraordinários abertos pela União por meio de medida provisória, inclusive aqueles submetidos ao regime do chamado “orçamento de guerra”.
“A realização de atos de transposição, transferência e reprogramação de saldos financeiros ‘parados’ nos fundos de saúde e de assistência social ainda é desejada no momento atual, pois garante mais eficiência na ação dos entes subnacionais na área de saúde, especialmente quanto aos grandes problemas enfrentados pelas entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o SUS. Destaco que outras despesas com ações e serviços públicos de saúde poderão ser atendidas com esses saldos, após garantida a priorização inicial”, escreveu Luis Carlos Heinze em seu parecer.
A aprovação do texto acontece em meio a tentativas do Congresso Nacional de fazer valer o piso salarial da enfermagem, suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) antes de entrar em vigor, na prática, devido à suposta falta de fonte de custeio.
O Congresso Nacional havia aprovado o piso aos enfermeiros em R$ 4.750, para os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).
No início do mês, o próprio Senado aprovou um projeto de teor semelhante com a mesma fonte de recursos. Esse texto anterior possibilita a transferência de recursos parados em fundos de saúde e de assistência social, mas sem o foco nas Santas Casas e nos hospitais filantrópicos. O texto chegou à Câmara e não tem previsão de ser votado.