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    Saiba quais punições o adolescente que atacou escola em SP pode receber

    Uma professora de 71 anos morreu e outras quatro pessoas ficaram feridas no ataque desta segunda-feira (27)

    Imagens de câmera de segurança mostraram aluno de 13 anos atacando professora de 71 anos com faca.
    Imagens de câmera de segurança mostraram aluno de 13 anos atacando professora de 71 anos com faca. Reprodução

    Lucas Schroederda CNN

    em São Paulo

    Na manhã desta segunda-feira (27), um adolescente de 13 anos matou a facadas uma professora de 71 anos na Escola Estadual Thomazia Montoro, na zona oeste de São Paulo. Ele feriu outras quatro pessoas durante o ataque no local.

    Segundo o secretário da Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, elas não correm risco de vida. Uma aluna precisou receber atendimento após ter uma crise de pânico.

    O agressor foi detido pela Polícia Militar (PM) e encaminhado ao 34º Distrito Policial, no Butantã. Para saber quais punições o jovem pode receber, a CNN consultou especialistas. Veja abaixo:

    A advogada criminalista e professora da Fundação Getulio Vargas (FGV) Raquel Scalcon explica que “um adolescente não comete propriamente um crime, mas sim um ato infracional”.

    Dentre as punições previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estão:

    • Advertência;
    • Obrigação de reparar o dano;
    • Prestação de serviços à comunidade;
    • Liberdade assistida;
    • Inserção em regime de semiliberdade;
    • Internação em estabelecimento educacional.

    “Diante da gravidade do fato a ser apurado, em caso de condenação, o mais provável seria a internação”, diz Raquel. Caso o garoto seja condenado, a especialista aponta que o tempo máximo de detenção é de três anos, com liberação compulsória aos 21 anos.

    Por ora, existe a possibilidade de o jovem ser internado provisoriamente por até 45 dias, prazo nem sempre respeitado, de acordo com a especialista.

    Ela acrescenta ainda que “não há relação necessária entre o cuidado dos pais e o ato infracional”, o que não deve acarretar perda da guarda do adolescente.

    Raquel ressalta, entretanto, que o episódio não deve servir para embasar discursos de “emergência” que pretendam “mudar as regras ou a maioridade penal”.

    “Não acredito que isso possa impedir acontecimentos extremamente tristes como este, que exigem políticas públicas sociais de natureza não criminal”, salienta.

    Matheus Falivene, doutor e mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), acredita que o garoto deve ser submetido a uma medida restritiva de internação, “a mais grave prevista pelo ECA”.

    Ele indica que a medida precisa ser cumprida em uma entidade exclusiva para adolescentes. Em São Paulo, a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Casa) exerce esse papel.

    “Esse indivíduo, por mais grave que seja a conduta eventualmente cometida, pela sistemática aplicada pelo ECA, poderá sofrer uma internação pelo prazo máximo de três anos.”

    Assim como Raquel, o especialista argumenta que a perda da guarda é rara nesses eventos, mas pode ocorrer caso “se comprove que a falta de aconselhamento por parte dos pais levou ao fato”.