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    Requerente de auxílio-doença pode pedir antecipação de 1 salário mínimo ao INSS

    Diante da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, governo decidiu liberar valor mensal de R$1.045 por até um trimestre

    Da CNN, em São Paulo

    O Diário Oficial da União desta terça-feira (7) anunciou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá antecipar o pagamento de um salário mínimo aos requerentes de auxílio-doença que ainda estiverem na fila para conseguir o benefício. 

    Segundo a portaria, o valor de R$ 1.045 poderá ser resgatado por até três meses com a apresentação de um atestado médico. Caso o período de afastamento seja maior, o beneficiário ainda terá que passar por perícia quando as agências da Previdência Social deixarem de operar em horário reduzido. 

    Para requerer o auxílio-doença, o cidadão deve anexar o atestado ao requerimento encontrado no site ou no aplicativo Meu INSS. Será necessário apresentar declaração de responsabilidade pelo documento, para processos no caso de fraude. 

    O atestado deve estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do médico responsável e seu carimbo de identificação, com registro do conselho de classe; conter as informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID); e informar o prazo estimado de repouso necessário.

    “A emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos”, diz a portaria.

    Prorrogação

    O beneficiário poderá requerer a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, com base no prazo de afastamento da atividade informado no atestado médico anterior ou mediante apresentação de novo atestado médico.

    A antecipação do valor para beneficiários de auxílio-doença foi autorizada pela mesma lei que criou o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais, sancionada na semana passada. 

    De acordo com a lei, o pagamento antecipado do auxílio-doença deve ser feito durante o período máximo de três meses ou até a realização de perícia médica federal, o que ocorrer primeiro. As regras para ter acesso ao benefício, como o cumprimento da carência exigida, não foram alteradas.

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