Queimadas na Amazônia são objeto de criminalidade, diz presidente do Proam
Junho registrou o maior número de queimadas no território para o mês desde 2007, com 2.308 focos de incêndio
Em entrevista à CNN nesta sexta-feira (2), Carlos Bocuhy, presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam), afirmou que as queimadas na Amazônia são “objeto de criminalidade”.
Junho teve o maior número de queimadas no território para o mês desde 2007: foram registrados 2.308 focos de incêndio. A situação deve piorar ainda mais com o início do período mais seco no bioma.
Na terça-feira (29), o governo federal publicou um decreto, com validade imediata, suspendendo por 120 dias o uso de fogo no território nacional. No entanto, vale ressaltar que o mesmo decreto foi publicado no ano passado e, mesmo assim, o número de queimadas em 2020 foi 15% maior do que o registrado em 2019.
“A Amazônia tem uma floresta úmida, então ela não pega fogo sozinha, dificilmente isso acontece. O que está pegando fogo é a madeira que já foi retirada, são as áreas que já foram desmatadas e que agora são objeto de limpeza de terreno, como dizem os infratores. Esse processo se dá principalmente nas áreas conhecidas como “arco de desmatamento”, onde há proximidade com as áreas já ocupadas para uso agrícola e de pecuária”, explicou Bocuhy.
“Tudo isso que está acontecendo na Amazônia é objeto de criminalidade, e quando o governo determina através de decreto que não se coloque fogo, isso na verdade acaba não sendo cumprido, porque já se tem o processo de desmatamento ilegal e as pessoas só estão finalizando o processo de limpeza do terreno.”
Além disso, segundo o especialista, o envio do Exército nesta região não é uma solução, uma vez que não se tem a expertise do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais) e do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), por exemplo.
“Primeiro é preciso que se reestruture no âmbito do Ministério do Meio Ambiente a aplicação de multas. É preciso estabelecer mecanismos coercitivos que inclusive sejam de ordem fiscal. Tem que ter penalização econômica e executar essas multas. É necessário também ter fiscalização presente e usar a inteligência e capacidade de conhecimento que tem o Ibama e ICMBio.”
(*sob supervisão de Elis Franco)