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    PTB pede que STF declare inconstitucional artigo do CPP que soltou André do Rap

    Partido apresentou ação para pedir a inconstitucionalidade do artigo 316 do Código de Processo Penal, que foi base para a decisão de Marco Aurélio Mello

    Sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
    Sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília Foto: Reprodução/Flickr

    Gabriela Coelho, da CNN, de Brasília

    O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (14), uma ação pedindo que a corte declare a inconstitucionalidade do artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), que exige a revisão da prisão preventiva a cada 90 dias. Esse é o trecho do pacote anticrime que levou à soltura do traficante André do Rap.

    A decisão do ministro Marco Aurélio Mello que permitiu a soltura do traficante foi baseada neste artigo. A inclusão do texto no Código de Processo Penal aconteceu na esteira do pacote anticrime, que é como ficou conhecido um projeto de lei aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido). Bolsonaro vetou 25 dispositivos da lei anticrime, mas manteve a previsão de revisão das prisões preventivas.

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    Segundo a legenda, inexiste capacidade institucional que permite aos magistrados se manifestarem, de 90 em 90 dias, sobre prisões preventivas decretadas, o que torna a norma sem eficácia prática alguma.

    “O direito fundamental (humano) à dignidade da pessoa humana exige, para a sua concretização, que o Estado assegure a segurança dos indivíduos, seja resguardando a sua integridade física, seja resguardando o seu patrimônio ou a sua saúde. Desse modo, ao se manter a eficácia de norma infraconstitucional que representa ameaça ao direito fundamental à segurança, há violação ao princípio fundamental à dignidade da pessoa humana”, diz a legenda em trecho do documento.

    André Oliveira Macedo, o André do Rap, do PCC
    André Oliveira Macedo, o André do Rap, do PCC
    Foto: Reprodução/CNN Brasil (12.out.2020)

    Para o partido, a sociedade não possui nenhum instrumento que possibilite se defender de eventuais violações à ordem social e à segurança da coletividade, quando são colocados em liberdade indivíduos que representam uma ameaça à ordem pública e à garantia da segurança pública.

    “Esse cenário de aumento vertiginoso dos índices de criminalidade traz um sentimento de insegurança na sociedade, que impõe a adoção de medidas mais restritivas, tais como a imposição de prisão preventiva para assegurar a ordem pública, haja vista o risco concreto de reiteração criminosa, eis que, em liberdade, o acusado encontrará motivos para dar continuidade à conduta criminosa anteriormente iniciada”, defende.

    Para o partido, o prazo imposto pelo parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal revela-se impraticável na prática, o que culminará em diversos relaxamentos de prisões, que serão consideradas ilegais.

    “Não se pode considerar que o direito à liberdade pode ser plenamente exercido quando a coletividade é colocada em risco. Isso porque relaxar a prisão pela mera ausência formal de uma decisão fundamentada, proferida de ofício, no prazo de 90 (noventa) dias, conforme exige o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, colocará nas ruas dezenas de milhares de acusados ou condenados, sem que tenha sido considerada a ameaça que oferecem à estabilidade da ordem pública e, consequentemente, à coletividade em geral”, aponta.