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    Prisão preventiva de Marcola é revogada após 16 anos; líder do PCC permanecerá na cadeia

    Decisão se refere a crimes cometidos em 2006, durante ataques da PM em São Paulo; detento cumpre pena de mais de 300 anos por outras condenações

    O líder do PCC, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, durante transferência de presídios
    O líder do PCC, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, durante transferência de presídios Jorge Santos/Oeste Notícias/Estadão Conteúdo - 07.nov.2005

    Victor Aguiarda CNN*

    O Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a prisão preventiva de Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, líder máximo da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão se refere a crimes cometidos por Marcola em maio de 2006, durante os ataques realizados contra policiais militares no estado de São Paulo.

    O acórdão com a revogação foi publicado na última sexta-feira (29). Apesar da decisão, o líder do PCC não deixará a Penitenciária Federal de Brasília, onde foi transferido em janeiro de 2023, e continuará cumprindo pena, que ultrapassa 300 anos, sobre outros crimes que cometeu.

    Na decisão, assinada pelo relator Laerte Marrone, há o reconhecimento de que houve “excesso de prazo” no julgamento do caso pelo Tribunal do Júri.

    Essa demora, por sua vez, desconstituiu a prisão preventiva de Marcola, e foi entendida pelo relator como “constrangimento ilegal”, visto que não há data para que o julgamento seja realizado.

    De acordo com os autos do processo, Marcola foi preso preventivamente em 13 de setembro de 2006. Três anos depois, em 4 de setembro de 2009, foi proferida a decisão de manter a prisão preventiva. Quase 13 anos depois, em 20 de junho de 2022, nova decisão foi emitida, transferindo o processo para outra jurisdição.

    Defesa pediu habeas corpus

    A decisão que determinou a revogação da prisão preventiva do líder do PCC foi uma resposta ao pedido de habeas corpus feito pelo advogado Bruno Ferullo Rita, que defende Marcola judicialmente.

    À CNN, o advogado enviou uma nota de posicionamento, em que afirma que “a segregação cautelar não pode ser mantida sem a devida atenção ao princípio da razoabilidade da prisão”.

    Segundo Ferullo, “não é crível que uma pessoa seja mantida presa preventivamente há mais de 16 anos, sendo que a demora no curso da relação processual não pode ser imputada à defesa técnica, afinal, esta apenas exerce seu direito”.

    Além de Marcola, outros quatro réus do processo já haviam tido o excesso de prazo da prisão preventiva reconhecido: Gelson Gomes, Anderson Paixão Bertoldo, Júlio César Guedes de Morais e Adriano Bezerra Messias.

    No total, o processo contava com 19 acusados, que respondiam pelos crimes de homicídio, tráfico de drogas, tentativa de homicídio e associação ao tráfico.

    Os atos de violência organizada de 2006 são considerados o maior ataque da história recente contra a polícia no estado de São Paulo. Em apenas nove dias, entre 12 e 21 de maio, os ataques deixaram 564 mortos e 110 feridos.

    *Sob supervisão de Vinícius Bernardes