Prefeitura recorre de decisão que suspendeu volta às aulas no Rio
Desembargador Peterson Barroso Simão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), desautorizou o retorno das aulas presenciais
A prefeitura do Rio, através da Procuradoria Geral do Município (PGM), decidiu recorrer nesta sexta-feira (7) da decisão do desembargador Peterson Barroso Simão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que suspendeu as aulas presenciais nas escolas particulares da capital fluminense. Segundo alega a PGM, é “papel do município atestar que os estabelecimentos têm condições sanitárias para reabrirem, caso desejem, seguindo as regras de ouro”.
“Gostaríamos de esclarecer a cada pai, a cada mãe que tem filho matriculado nas escolas particulares do Município do Rio de Janeiro que a Vigilância Sanitária da cidade apenas afirma as condições sanitárias, porque a responsabilidade e a decisão de reabertura é de cada estabelecimento particular”, afirmou o procurador-geral do Município, Marcelo Marques.
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu, na quinta-feira (6), o decreto da Prefeitura do Rio de Janeiro que permitia a reabertura das escolas privadas, de forma voluntária. A decisão, do desembargador Peterson Barroso Simão, da Terceira Câmara Cível, atendeu às solicitações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e da Defensoria Pública do Estado.
Ambos os órgãos apontam que a reabertura das escolas neste momento “traz risco à vida e à saúde da coletividade, além de promover desigualdade de acesso à escola”. Outro ponto destacado na decisão foi o estudo publicado pela Fiocruz, em 20 de julho, considerando prematura a abertura das escolas para aulas presenciais, levando em conta, ainda, o alto índice de contágio do novo coronavírus. No estudo da Fiocruz, a estimativa é de 3 mil novas mortes caso as aulas retornassem de forma presencial em agosto.
O ato do desembargador impede ainda que o município emita qualquer outro ato administrativo que autorize o retorno de atividades educacionais presenciais na capital, sejam elas de escolas ou creches, públicas ou privadas. Em caso de desobediência, o prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) será multado em R$ 10 mil por dia.
Segundo o decreto 47.683 do município, publicado em 22 de julho, as escolas particulares já poderiam ter reaberto desde segunda-feira, 1º de agosto, para alunos dos quarto, quinto, oitavo e nono anos. Inclusive, algumas escolas chegaram a abrir, apesar de ter sido ampla minoria dentre as escolas privadas do município do Rio. Já na última quarta-feira, dia 5, o governo do Estado publicou decreto mantendo decisão que suspende as aulas presenciais até o dia 20 de agosto, tanto para rede privada quanto para a rede pública.
A decisão da justiça do Rio suspendendo o retorno das aulas põe fim, ao menos por enquanto, ao imbróglio de competências estadual e municipal. Enquanto o Estado vinha se posicionando contrário ao retorno, o município havia liberado, de forma facultativa, a retomada das aulas. Sobre a decisão do desembargador Peterson Barroso Simão, a prefeitura disse não ter determinado a retomada de aulas em escolas particulares. “A Prefeitura reafirma e repete que não regula a volta das aulas nas escolas da rede privada do Rio de Janeiro. A autorização, conforme o prefeito Marcelo Crivella já explicou em coletivas para a imprensa, é somente no campo da Vigilância Sanitária, que concede autorização para o retorno. As escolas privadas que decidem se voltam ou não às aulas”.