Prefeitura de São Paulo suspende limite de tempo e de pessoas em velórios
Portaria do Serviço Funerário da cidade autoriza cerimônias com caixões abertos em casos de morte por doenças não infecciosas ou por Covid-19, mas fora do período de transmissão da doença


A prefeitura de São Paulo publicou, nesta quinta-feira (4), uma portaria que estabelece novas regras para a realização de velórios na cidade, acabando com o limite de tempo e do número de pessoas.
De acordo com o texto, assinado pelo superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, Pedro Henrique Barbieri, as cerimônias de despedida e funerais na cidade passam a ser realizadas com as novas regras no caso de mortes que não sejam por doenças contagiosas. Também valem para vítimas da Covid-19, mas fora do período de contaminação de 20 dias.
Nos casos das mortes por Covid-19 dentro do período de transmissão da doença, os velórios continuam suspensos e o funeral deverá ser realizado com urna fechada e sem contato com o corpo.
Apesar das novas regras, fica mantido em todos os casos o uso obrigatório de máscaras de proteção nas dependências dos serviços funerários, bem como o respeito à capacidade máxima das salas de velório.
A nova portaria determina ainda que outros protocolos sanitários sejam seguidos, como a colocação da urna em local aberto ou ventilado, a realização da cerimônia em ambientes amplos e a disponibilização de água, sabonete líquido, papel-toalha, lenços de papel e álcool 70% para higienização das mãos.
Também é recomendado que se evite a presença de membros de grupos de risco para a Covid-19, como pessoas com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos.
Deve ser evitada ainda a presença de pessoas com sintomas respiratórios, como tosse, espirro, coriza. Por fim, a portaria mantém proibido o consumo de alimentos e o compartilhamento de copos. As medidas entram em vigor imediatamente na cidade de São Paulo.
(*Com informações de Carolina Figueiredo)