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    Prefeitura de São Paulo descarta a realização de Carnaval de rua em abril

    Capital busca alternativas para que blocos de rua organizem eventos ainda em 2022

    Anna Gabriela Costada CNN , em São Paulo

    A prefeitura de São Paulo confirmou, nesta segunda-feira (11), que não haverá carnaval de rua na capital neste mês. Os grupos carnavalescos reivindicaram a festa em abril, quando ocorrem os desfiles das escolas de samba em São Paulo e no Rio de Janeiro – o evento de fevereiro foi adiado devido ao cenário epidemiológico causado pela variante Ômicron.

    Entretanto, as autoridades disseram que buscam uma alternativa para a que os blocos de rua possam organizar as paradas ainda este ano, desde que haja tempo hábil para a organização logística dos desfiles de rua.

    “A disposição da gestão municipal, que defende as manifestações culturais e democráticas, está empenhada em encontrar uma data consensual com tempo hábil para planejar o evento e, assim, garantir a segurança e a infraestrutura necessárias para os foliões e toda a população da cidade”, disse a prefeitura.

    O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), disse neste domingo (10) considerar a realização do Carnaval de rua da capital entre maio e junho.

    À CNN Brasil Nunes afirmou não haver objeção à festa, mas “preocupação com o tempo para organização”. “Não exatamente em junho, pode ser final de maio, por exemplo [a data para realização do Carnaval de rua]. Só propomos um tempo para poder organizar”, afirmou.

    Na sexta-feira (8), reunião entre os organizadores dos blocos do Carnaval de rua e a prefeitura terminou sem um acordo.

    “A realização de eventos dos blocos, cordões, bandas e demais manifestações do Carnaval, deverá ser previamente autorizada pelos órgãos competentes por ato específico que conterá informações sobre organizadores, horário, locais e períodos de duração”, afirmou a prefeitura.

    “O decreto 49.969/2008, que regulamenta a expedição de alvará de autorização para eventos públicos e temporários, estabelece que esse documento deve ser oficialmente requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização do evento”, acrescentou.

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