Por unanimidade, STF mantém suspensão de boa-fé no comércio de ouro
Decisão impede aplicação de trecho de lei que permite somente a autodeclaração sobre a procedência do metal
Os dez ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram para manter a decisão que suspendeu trecho de lei que autorizava que a procedência do ouro comercializado no Brasil fosse atestada pelo vendedor do metal.
Este mecanismo é chamado de boa-fé do vendedor, previsto na lei federal 12.844/2013.
O ministro Gilmar Mendes, no começo de abril, decidiu suspender a aplicação da norma de forma liminar (provisória) em atendimento a duas ações diretas de inconstitucionalidade – uma da Rede e outra do PSB e PV – que questionavam a legislação aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisão cautelar de Mendes foi a julgamento no plenário virtual da Corte. No formato, não há debate entre os ministros, que inserem seus votos em um sistema eletrônico. A sessão terminou às 23h59 de terça-feira (2).
Acompanharam o voto de Mendes os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.
Mendes destacou em seu voto que a autodeclaração de boa-fé exclusivamente pelos vendedores do metal constitui em estímulo ao garimpo ilegal. “É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado. O provimento de medida cautelar, pelo Supremo Tribunal Federal, é o meio adequado e necessário para tanto”, ressaltou.
O ministro ainda determinou que a União estabeleça um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro, especialmente quanto à verificação da origem do ouro adquirido por Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMS) – corretoras de ativos autorizadas pelo Banco Central a realizar o comércio de ouro -, além do estabelecimento de medidas para impedir a aquisição de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de terras indígenas.