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    Por unanimidade, STF mantém decisão que manda Ronnie Lessa a júri popular

    Decisão da ministra Rosa Weber rejeitou um recurso da defesa para que o acusado não fosse levado a júri popular

    O policial militar Ronnie Lessa, denunciado pelo assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes
    O policial militar Ronnie Lessa, denunciado pelo assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes Divulgação

    Gabriela Coelhoda CNN em Brasília

    Por unanimidade, o plenário virtual da primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão da ministra Rosa Weber que rejeitou um recurso da defesa de Ronnie Lessa para que o acusado de assassinar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes não fosse levado a júri popular.

    A defesa foi procurada, mas não se manifestou.

    O crime foi cometido há quatro anos, em 14 de março de 2018. Lessa, que é sargento reformado da Polícia Militar do Rio de Janeiro, foi preso um ano após a ação, em março de 2019.

    O recurso estava em análise no plenário virtual. Neste espaço, não há discussão, apenas apresentação de votos. Caso algum ministro pedisse vista (mais tempo para análise), o julgamento seria suspenso. Se houvesse um pedido de destaque, o tema seria levado ao tribunal físico da Corte.

    Em seu voto, Weber defendeu que a jurisprudência da Suprema Corte considera inviável utilizar o HC como substituto recursal. Para a ministra, o recurso em análise não apresentou elementos aptos a modificar o entendimento da decisão anterior.

    Em 14 de junho, a ministra rejeitou o habeas corpus requisitado pela defesa de Ronnie Lessa. A defesa, então, recorreu. No final de junho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o recurso.

    A sentença de pronúncia, determinando o julgamento do acusado pelo tribunal do júri, considerou três qualificadoras do Código Penal para o caso: “motivo torpe”, “outro meio que dificultou a defesa da vítima” e “para assegurar a impunidade de outro crime”.

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia negado por unanimidade, em maio, o recurso solicitado pela defesa. Para pedir o habeas corpus ao Supremo, os advogados de Lessa alegaram “invalidade da fundamentação da decisão de pronúncia em relação às qualificadoras” e ausência do motivo do crime nos autos.