Polícia finaliza inquérito e indicia o maior armazenador de pedofilia do RS
Empresário de 37 anos foi preso preventivamente, mas depois foi solto pela justiça; Polícia e MP pedem prisão preventiva
A Polícia Civil do Rio Grande do Sul finalizou o inquérito que investigava um homem acusado de ser o maior armazenador de pedofilia do RS, nesta terça-feira (15), em Canoas (RS). Ele foi preso em flagrante em setembro, mas foi solto pela justiça. Relembre o caso.
Um empresário de 37 anos foi preso em flagrante suspeito de armazenar mais de 200 mil arquivos em fotos e vídeos de pornografia infantil e pedofilia na cidade de Canoas (RS).
A investigação que levou a prisão do homem durou cerca de nove meses, de acordo com o delegado Maurício Barison. Durante esse período, os agentes identificaram que o suspeito realizava downloads de arquivos de internet e os armazenava em dispositivos como notebooks e HD’s externos, para dificultar a localização.
Investigações e pedido de prisão refeito
O inquérito policial foi remetido – significa que o procedimento de investigação foi finalizado e os autos foram enviados – para o Ministério Público e ao Poder Judiciário, em virtude do fim do prazo estabelecido pelo juiz do caso.
De acordo com o delegado Barison, o Instituto-Geral de Perícias (IGP) ainda não concluiu a perícia sobre os itens apreendidos durante a investigação. A expectativa é que o relatório da perícia seja entregue ainda neste mês de outubro. Segundo a Polícia Civil do Rio Grande do Sul, os técnicos do IGP analisam mais de 16 gigabytes de arquivos detectados.
Para a polícia, o relatório da perícia pode mudar completamente a situação do empresário. Isso porque ele foi liberado pela justiça da prisão preventiva, por ser enquadrado no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que se refere a adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. A pena máxima para esse crime são 4 anos, o que teria impedido a prisão preventiva, além do fato do homem ser réu primário.
Se a perícia constatar que o empresário também fazia o compartilhamento dos conteúdos, o caso comportará o que está previsto no artigo 241-B do ECA, que trata sobre oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Neste caso, o crime é punido com pena de 3 a 6 anos de prisão.
Durante as investigações, a polícia civil e o MP solicitaram a prisão preventiva do homem, que foi negada. Ele foi liberado pela justiça com a condição de permanecer em casa, entre 20h e 6h, além de ser monitorado por tornozeleira eletrônica.