Polícia Civil investiga caso de injúria racial no metrô de São Paulo
Passageira negra disse que uma mulher branca pediu que "não encostasse o cabelo nela, pois poderia passar alguma doença"
A Polícia Civil abriu inquérito para investigar uma suspeita de injúria racial no metrô de São Paulo registrada nesta segunda-feira (2). O caso ocorreu na estação da Vila Mariana, bairro da Zona Sul da capital paulista.
Por volta das 18h, de acordo com informações do Metrô, “duas passageiras se desentenderam e uma delas foi acusada de injúria racial”. Segundo o boletim de ocorrência, uma das passageiras reclamou que o cabelo de uma outra mulher estaria encostando nela.
A mulher que a acusa a outra a outra passageira, que é negra, relatou à CNN que era a primeira vez em que andava pelo metrô de São Paulo. Ela é de Macaé, no Rio de Janeiro, e estava visitando o irmão, que a estava acompanhando e se casará nesta semana, em cerimônia no Maranhão.
De acordo com ela, quando se acomodou na cadeira do vagão “deve ter encostado o cabelo de alguma maneira na senhora que estava” no assento de trás. A outra mulher, que é branca, disse para que “não encostasse o cabelo nela, pois poderia passar alguma doença”. A frase foi repetida mais de uma vez, segundo o relato.
Em seguida, um tumulto se formou na estação e os seguranças foram acionados.
A mulher suspeita de injúria racial desceu na estação Ana Rosa, mas o irmão da vítima foi atrás dela. Um passageiro que viu a cena se prontificou a acompanhá-las e prestar depoimento como testemunha.
Todos foram levados ao 27º Distrito Policial (DP), no Campo Belo, onde foi registrado o caso de injúria racial, mas encaminhado ao 36º DP, na Vila Mariana, área da ocorrência. Uma gravação de celular foi apresentada e será usada nas investigações.
O que é injúria racial
Injúria racial é um crime é previsto no Código Penal e estabelece punição de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem ofende a dignidade de outra pessoa utilizando elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, entre outros. Consistindo, assim, ataque à honra ou à imagem e violação de direitos constitucionais.
Diferente do crime de racismo, previsto na Lei 7.716/1989, que ocorre quando a pessoa do agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma etnia de forma geral. Assim, no crime de racismo, a ofensa é contra uma coletividade, por exemplo, toda uma raça, não há especificação da vítima.