Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Para Gilmar, artigo usado por Marco Aurélio não garante soltura automática

    Interpretação vai na linha oposta à do ministro Marco Aurélio Mello no caso do traficante André Oliveira Macedo

    Igor Gadelhada CNN

    Em decisão proferida no último dia 21 de setembro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), avaliou que o artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP) não dá ao preso o direito automático de ser solto, caso sua prisão preventiva não seja revisada a cada 90 dias.

    A interpretação vai na linha oposta à do ministro Marco Aurélio Mello no caso do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap. Em habeas corpus que soltou o líder do PCC, Marco Aurélio avaliou que o dispositivo garantia a soltura automática.

    Leia também:
    Em apelo a Maia, deputados pedem 2ª instância contra ‘oportunismo legislativo’
    Fux deve enviar para o plenário do STF caso de André do Rap
    Entenda o artigo 316 do CPP, citado para justificar soltura de chefe do PCC

    O ministro do STF Gilmar Mendes
    O ministro do STF Gilmar Mendes
    Foto: Carlos Moura – 12.fev.2020 / SCO – STF

    Em sua decisão, Gilmar interpreta que o artigo 316 confere ao detento apenas o direito de ter a prisão preventiva revisada a cada 90 dias. Caso não haja essa revisão, o ministro entende que cabe ao STF somente determinar ao juiz de primeiro grau que revise a prisão preventiva.

    “Para o embargante, a ausência da revisão previsto no artigo 316º, parágrafo único, do CPP, conduz, automaticamente, à revogação da prisão, o que não me parece ter sido a ratio legis da novel previsão”, escreveu Gilmar na decisão de 23 de setembro.

    “A mim me parece que a melhor solução para a falta de revisão da necessidade da prisão preventiva (ex officio) seja mesmo a determinação para a sua realização pelo Tribunal”, acrescenta o ministro, um dos principais expoentes da ala garantista do Supremo.

    Em sua decisão, Gilmar citou outros três precedentes de casos relatados por ele na corte e rejeitou a soltura do preso. O ministro acolheu os embargos de declaração “apenas para determinar” ao juiz de primeira instância do caso que reavaliasse a prisão preventiva do réu.

    Tópicos