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    Padre é preso no Rio de Janeiro acusado de abusar sexualmente de duas crianças

    Defesa diz que prisão preventiva foi feita de forma precipitada, por não existir testemunhas que tenham presenciado a suposta conduta em questão

    Padre Ramon Guilherme Pitilo da Silva Ramos, que foi preso preventivamente acusado de abusar de duas crianças no Rio de Janeiro
    Padre Ramon Guilherme Pitilo da Silva Ramos, que foi preso preventivamente acusado de abusar de duas crianças no Rio de Janeiro Reprodução/Paróquia São João Batista

    Da CNN

    A Polícia Civil do Rio de Janeiro prendeu, preventivamente, na última segunda-feira (24), o padre Ramon Guilherme Pitilo da Silva Ramos, acusado de abusar sexualmente de duas crianças​, de 11 e 12 anos, respectivamente.

    Conforme os agentes, as vítimas frequentavam a Paróquia São João Batista, em Jacarepaguá, na Zona Oeste da capital fluminense, em que Ramon Guilherme exercia o sacerdócio.

    Procurada pela CNN, a Arquidiocese do Rio de Janeiro afirmou que tomou conhecimento das supostas condutas impróprias atribuídas ao padre e, com o intuito de cooperar integralmente com as autoridades, o afastou de todas as suas funções “até que tudo seja esclarecido”.

    “Foi também aberta uma investigação interna, concomitante à atuação do Estado, buscando apurar as condutas atribuídas ao sacerdote”, explicou a entidade.

    A defesa do sacerdote solicitou um pedido de revogação da prisão preventiva e de precisão domiciliar, que foram negados pela juíza Priscilla Macuco Ferreira.

    Em sua justificativa, a magistrada explicou que o mandado de prisão está dentro do prazo de validade e que a defesa não comprovou o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 318 do Código Penal.

    Em nota à reportagem, o advogado de Ramon Guilherme, Wallace Martins, disse que o “decreto de prisão preventiva é questionável em termos de sua legalidade, considerando que o padre possui residência fixa, está afastado de suas atividades na igreja e possui um histórico impecável sem antecedentes criminais”.

    “Além disso, a investigação ocorreu de forma açodada, decretando sua prisão preventiva de forma precipitada, uma vez que não existem testemunhas que tenham presenciado a suposta conduta em questão. Portanto, a prisão preventiva deve ser considerada excessiva e desproporcional nessas circunstâncias”, prosseguiu o defensor.

    *Publicado por Douglas Porto, com informações de Vinícius Bernardes e Thais Magalhães