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    Ordem do STF não impediu operações da polícia em favelas do RJ

    Mortes causadas por agentes do estado, que haviam despencado em junho , voltaram a aumentar e chegaram a 145 em outubro passado

    Fernando Molicada CNN

    Embora tenha sido proibida, em junho, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de fazer operações em favelas “salvo em hipóteses absolutamente excepcionais”, a Polícia Militar do Rio de Janeiro realizou 242 dessas ações entre os dias 14 de junho e 2 de dezembro, 1,42 por dia. A relação das operações está numa tabela publicada na página do Ministério Público fluminense.

    As mortes causadas por agentes do estado, que haviam despencado em junho – foram 34 contra 130 em maio -, voltaram a aumentar e chegaram a 145 em outubro passado, mês em que houve o maior número de operações da PM: 61, praticamente duas por dia.

    Para Pedro Carrielo, defensor público do estado do Rio que atua nos tribunais superiores, o número de operações indica que “a excepcionalidade está virando regra”.

    A assessoria de imprensa da PM admitiu que não houve “redução significativa” das operações, mas alegou que isso não representa um descumprimento da ordem judicial, já que “o Rio vive uma situação de excepcionalidade”.

    No dia 5 de junho, o ministro Edson Fachin, do STF, concedeu a medida cautelar Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrada pelo PSB e determinou a suspensão das ações durante a epidemia de Covid 19, a não ser nos casos excepcionais. 

    Na decisão, que seria confirmada pelo plenário do STF, o ministro decidiu que as operações que viessem a ocorrer deveriam ser imediatamente comunicadas ao Ministério Público do Rio e mandou que a polícia tomasse cuidados para não colocar em risco a população e prejudicar os serviços de assistência médica. 

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    Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

    No fim de outubro, o PSB, a Defensoria Pública do Rio e outras entidades que ingressaram na ADPF voltaram ao STF e relataram uma série de operações da polícia que terminaram com vítimas, alegaram descumprimento da ordem judicial e pediram a intimação do governador do estado e dos secretários das polícias Civil e Militar.

    O grupo reivindicou também que essas autoridades explicitassem os “motivos absolutamente excepcionais que justificaram a realização das operações policiais” por eles indicadas.  

    No dia 26 de novembro, Fachin estabeleceu um prazo de cinco dias para que o governo do Rio se explicasse e apresentasse os documentos relativos às ações. Ele determinou também que o Ministério Público do Rio informasse procedimentos tomados para apurar as mortes decorrentes da ação de agentes do estado desde a concessão da medida cautelar pelo STF. 

    O ministro ordenou ainda o acionamento do Conselho Nacional do Ministério Público para que este passasse a acompanhar o cumprimento de sua deliberação. 

    Em sua resposta ao STF, o MP anexou documentos que tratam da apuração dos casos de mortes em operações e alegou que cabe à polícia fazer o “juízo de valor” sobre “a necessidade emergencial de levar a efeito uma operação policial em comunidade, durante o período de restrição de circulação declarado pelo Poder Público”. 

    O MP frisou também que criminosos dominam praticamente todas as favelas do estado, “impondo o medo e o terror à população local”. Para o MP, “a sensação da presença do Poder Público nessas localidades desestrutura o próprio planejamento das organizações, que as dominam de modo ilícito e declarado”.

    A CNN perguntou ao MP se os promotores chegaram a avaliar a necessidade de realização das operações desencadeadas depois da decisão do STF. O MP respondeu que o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais “não tem notícia de casos em que os promotores tenham discordado das razões invocadas pelas polícias e apenas encaminha as informações aos promotores de Justiça com atribuição”. 

    Em nota, a PM afirmou que “as operações realizadas para localizar criminosos e apreender armas e drogas são pautadas por informações da área de inteligência e seguem, rigorosamente, as determinações legais, priorizando sempre a preservação de vidas, tanto de policiais quanto dos cidadãos”.