OAB-PR irá apurar conduta de advogado em caso de réu escondido embaixo da mesa
Advogado afirma que juiz não pediu a retirada do cliente durante depoimento e que se trata de um incidente processual
A Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR) irá apurar a conduta do advogado Robison de Almeida, após seu cliente, acusado em um caso trabalhista, ter ouvido um depoimento e se escondido embaixo da mesa, durante uma audiência remota na última quinta-feira (24). O vídeo da audiência viralizou nas redes sociais e chegou até a OAB-PR.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), onde o caso aconteceu, o processo trabalhista é movido por uma ex-funcionária da empresa de onde o réu é sócio. Por estar na mesma sala que o advogado, ele teria ouvido o depoimento da autora da ação.
O trecho da audiência que viralizou nas redes sociais mostra o momento em que o juiz pede ao advogado que use a câmera do celular para mostrar a sala em que se encontra, e o réu se esconde embaixo da mesa.
Para uma advogada ouvida pela CNN, a presença do réu durante o depoimento da autora poderia comprometer a integridade das informações prestadas ao juiz.
Por conta disso, o juiz Thiago Mira de Assumpção suspendeu a audiência, que foi remarcada para o dia 24 de dezembro.
Em nota, Robison de Almeida afirma que se trata de um “incidente processual”. Segundo ele, “não há violação de ética profissional, uma vez que não houve a solicitação prévia da retirada do reclamado (réu) da sala virtual pelo Meritíssimo Juiz que presidiu a audiência, para o depoimento da reclamante (autora do processo)”.
Confira a íntegra da nota enviada pela OAB-PR:
Recebemos agora há pouco, pelos veículos de comunicação o vídeo da audiência na 18ª Vara do Trabalho de Curitiba. A OAB Paraná não compactua com nenhum tipo de falta de ética e abuso de direitos no exercício profissional e apurará o caso exemplarmente, de modo a proteger o bom nome da advocacia, punindo qualquer tipo de desvio da ética, do decoro e da legalidade, dentro dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
*Sob supervisão de Bruno Laforé