OAB e partidos vão ao STF contra compartilhamento de dados das teles com IBGE
MP determina que empresas de telefonia disponibilizem nomes, números de telefone e endereços de clientes para produção de estatísticas durante pandemia
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o PSDB, o PSB e o PSOL entraram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória (MP) 954/2020, que prevê o compartilhamento de dados de usuários por empresas de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para dar suporte à produção de estatística oficial durante a pandemia do coronavírus.
As quatro ADIs foram distribuídas para relatoria da ministra Rosa Weber. Nesta terça-feira (21), Rosa deu 48 horas para a Advocacia-Geral da União (AGU) prestar informações sobre a MP.
A MP determina que as empresas de telefonia fixa e móvel a disponibilizem à Fundação IBGE a relação dos nomes, números de telefone e endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas. Os dados compartilhados, segundo o texto, serão utilizados para a produção de estatística oficial por meio de entrevistas domiciliares não presenciais.
No entanto, as ações impetradas no Supremo alegam que a MP “viola os dispositivos da Constituição Federal que asseguram a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, o sigilo dos dados e a autodeterminação informativa”.
Além disso, as ADIs argumentam ainda “ausência dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância para a edição de medida provisória”.
Na ação impetrada pela OAB, é sustentado que não há no texto da MP “qualquer vinculação necessária entre a finalidade para a qual serão empregados os dados coletados e a situação de emergência de saúde pública”.
Já na ação do PSDB, é apontado que “não há proporcionalidade na regra, que permite uma concentração de informações no Estado referente ao indivíduo e, principalmente, à coletividade”.
O PSB observa que “ao promover a disponibilização desregulamentada de dados pessoais, a MP possibilita a criação de uma estrutura de vigilância pelo Estado, que poderia viabilizar interferências ilegítimas sobre os cidadãos”.
Segundo o PSOL, “a norma não é razoável porque, para pesquisa estatística, realizada por amostragem, não há necessidade dos telefones e dos endereços de todos os brasileiros”.
Com informações do Estadão Conteúdo