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    O Grande Debate: inquérito das fake news deve continuar?

    Augusto de Arruda Botelho e Caio Coppolla debateram sobre a investigação em curso no STF sobre a suposta rede de notícias falsas ligada a Bolsonaro

    Da CNN, em São Paulo

    No Grande Debate da noite desta quarta-feira (10), Caio Coppolla e Augusto de Arruda Botelho debateram o inquérito das fake news, que foi ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para que fosse analisado um pedido do partido Rede Sustentabilidade, que solicita o arquivamento. A pergunta do debate de hoje foi: o inquérito das fake news deve continuar?

    Caio iniciou sua argumentação criticando o STF, que em sua visão abusa de seu poder estabelecido e atua a favor de seus pares, citando o caso que originou o inquérito das fake news, a censura da revista Crusoé, “O amigo do amigo do meu pai”, que citava as relações do atual presidente da corte, ministro Dias Toffoli. Sobre o atual inquérito, que investiga uma possível rede bolsonarista coordenada para espalhar fake news, ele o define como ilegal.

    “O tal inquérito é ilegal, tem vícios de origem e abuso de autoridade. Colocaram fake news na mesma prateleira de opiniões críticas. Quem compactua com esse inquérito escancara seu viés autoritário de que coloca suas preferências políticas acima do autoritarismo.”

    Para Augusto, a investigação deve sim continuar. No entanto, ele faz a ressalva de que a comunidade jurídica está dividida quanto à legalidade do inquérito. “Há pontos controversos, mas o mais importante é que esse inquérito tenha balizas, como defendeu o ministro Edson Fachin em sua fala no plenário. Ele diz ser fundamental que direitos e garantias fundamentais não podem ser desrespeitados. Mesmo tendo o Supremo como vítima, o STF não pode ir além e nem ficar aquém nesta investigação. A única coisa que não podemos é politizar o resultado do julgamento.”

    Caio então se debruçou sobre o artigo 43 do regimento interno do STF que embasou a abertura do inquérito. “Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro”

    Segundo ele, “desafia a lógica que um cartaz em manifestação ou post na internet que ameace a integridade dos ministros ocorra fisicamente dentro do STF. Esse é o vício de origem mais óbvio do inquérito.” Ele diz ainda que a “atual composição do tribunal realiza ginástica hermenêutica para atacar opositores.”

    Já Augusto entende que o inquérito não se trata mais apenas da propagação de fake news, mas que também “investiga temas mais graves, como ameaças públicas contra ministros e seus familiares.” Ele explicou também que o crime de ameaça se consuma quando a vítima toma conhecimento da intimidação, e que se o ministro souber disso dentro do prédio do STF, pode sim ser encaixado dentro do artigo 43 dos regimentos interno da suprema corte.

    Já Caio lembrou que a procuradora regional Thaméa Danelon e a ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge discordam do inquérito e o julgam como ilegal. Ele também criticou o tema amplo da investigação, que segundo ele não tem objeto definido. “Não podemos misturar as coisas, por isso não podemos ter um inquérito ad eternum em que todas as críticas caem no mesmo balaio.”

    (Edição: André Rigue)

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