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    Nova lei de trânsito entra em vigor na segunda (12); veja o que muda

    Aumento da validade e de pontos da CNH estão entre as principais alterações

    Rafaela Lara, da CNN, em São Paulo

    A nova de Lei de trânsito, que altera uma série de dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entra em vigor na próxima segunda-feira (12) com uma série de mudanças que devem impactar diretamente na vida dos motoristas brasileiros. 

    Dentre as principais alterações da Lei 14.071/2020 estão o aumento de limite de pontos e do tempo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

    Veja o que muda com a nova Lei de trânsito em vigor: 

    Aumento no limite de pontos na CNH

    A nova lei amplia de 20 para 40 pontos o limite de pontos que o motorista pode atingir no prazo de 12 meses antes de ter suspenso o direito de dirigir. Entretanto, há condicionates: se houver uma infração gravíssima (que rende 7 pontos) no prazo de um ano, o limite cai para 30 pontos; acima de duas infrações gravíssimas, o limite continua nos 20 pontos. 

    O limite de 40 pontos sem considerar a gravidade da infração só valerá para motoristas profisionais.

    Maior validade da CNH

    As novas regras também ampliam de 5 para 10 anos o prazo de validade da CNH para motoristas de até 50 anos.

    Motoristas com idade superior a 50 anos e inferior a 70 devem renovar a CNH a cada 5 anos. Já os motoristas com mais de 70 anos  devem renovar a habilitação para dirigir a cada 3 anos. 

    Atenção: os novos prazos valem apenas para as habilitações renovadas a partir da vigência da nova lei. Ou seja, os motoristas com CNH válidas devem seguir a data de renovação indicada no documento.

    Por causa do coronavírus, governo autorizou uso de CNH vencida
    Para ajudar a população a enfrentar impactos do novo coronavírus, governo autorizou uso de CNH vencida
    Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

    Alteração do uso de farol baixo em rodovias

    Até então, os condutores que trafegavam por rodovias precisavam manter os fárois baixos mesmo durante o dia em quaisquer condições. Com a nova lei, essa regra muda. 

    Agora, o motorista deverá manter os fárois acesos durante o dia apenas dentro de túneis e sob condições de chuva e neblina

    Transporte de crianças em cadeirinha

    O uso da chamada cadeirinha ficará para crianças de 1 a 4 anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg. Já o assento de elevação passa a ser indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade que estejam abaixo de 1,45 m de altura, com peso entre 15 e 36 kg

    As crianças de 7 anos e meio até 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem usar o cinto de segurança no banco de trás do veículo.

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    Trânsito intenso de veículos na Avenida Radial Leste, principal via de ligação entre a zona leste e a região central de São Paulo, na manhã desta quarta-feira (22/04) durante o período de quarentena em vigor no estado.
    Foto: Paulo Lopes/BW Press/Estadão Conteúdo

    Não renovar exame toxicológico torna-se infração gravíssima

    Os motoristas das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obtenção da renovação da CNH. 

    Sem a renovação, o condutor comete infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir por três meses.

    Prazo para indicar infrator

    A lei amplia de 15 para 30 dias o prazo para o responsável pelo veículo indicar à autoridade de trânsito quem é o motorista que cometeu a infração.

    Viseira aberta

    Transitar de motocicleta com a viseira aberta será considerada infração média — e não mais leve — o que rende 4 pontos na CNH.

    Multa poderá ser convertida em advertência automaticamente

    Anteriormente, a conversão de multas em advertências deveria ser solicitada pelo condutor do veículo. Agora, essa conversão deverá acontecer de forma automática em casos de infração leve ou média. O motorista ainda não poderá ter cometido qualquer outra infração no último ano. 

    Descontos para o pagamento de multas

    O desconto para pagamentos de multas também está previsto na Lei 14.071/2020. No entanto, para que o condutor possa ter 40% de desconto do valor total da multa, ele não poderá recorrer da infração

    “Reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa”, diz trecho da lei. 

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