MP e Defensoria do RJ pedem que calendário estadual de vacinação seja suspenso
Órgãos pedem que decreto do governo que coloca profissionais da segurança e da educação antes de pessoas com deficiências na vacinação seja suspenso
Uma ação conjunta do Ministério Público e da Defensoria Pública pede no Tribunal de Justiça, no Rio de Janeiro, a suspensão do decreto do governador interino Cláudio Castro (PSC), que institui um novo Calendário Único de Vacinação contra a Covid-19 nos 92 municípios fluminenses. A nova norma altera grupos prioritários para imunização, incluindo profissionais das forças de segurança das três esferas de governo e de educação no mesmo período destinado aos idosos. E, portanto, antes das pessoas com comorbidades e deficiência.
Pelo Ministério Público estadual, a ação foi tomada pelas promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência e a de Proteção ao Idoso, ambas da capital. Segundo comunicado expedido pelo órgão, “O objetivo é evitar a vacinação de grupos que não seriam atendidos nesse momento, conforme disposto no Plano Nacional de Operacionalização da Imunização”, afirmou, em alusão a um documento com as diretrizes formuladas pelo Ministério da Saúde.
Em um trecho da ação, o Ministério Público e a Defensoria dizem que “em uma tacada só, o referido decreto institucionalizou o ’fura fila’, passando categorias previstas no Plano Nacional de Imunização (PNI) para momento posterior. Até o dia 30 de março, só o Ministério Público tinha recebido 812 comunicações sobre supostas irregularidades na campanha de vacinação. Entre eles, acusações de fura-filas que resultaram na abertura de investigações.
Os órgãos pedem que o decreto seja suspenso por uma liminar. Na ocasião do anúncio, Castro disse que o objetivo da norma era funcionar como balizadora das campanhas de vacinação no estado e evitar que as pessoas fossem de uma cidade para outra em busca de imunização. O governador previu que os profissionais de educação e das forças de segurança e salvamento receberiam a primeira dose ainda em abril. A adoção do calendário, contudo, é facultativa.
O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (Sindelpol-RJ) emitiu uma nota de repúdio contra a ação dos dois órgãos. Definiu a ação como preconceito contra as forças de segurança, e que os critérios de prioridade não devem levar em consideração apenas “a probabilidade do agravamento da doença, mas a peculiaridade de cada grupo e a essencialidade da atividade que exercem, sobretudo no enfrentamento à Covid-19”, diz um trecho do posicionamento.
Na tarde de quinta-feira (1), os prefeitos de Rio de Janeiro, Niterói, Maricá e Itaguaí também apresentaram um calendário próprio de vacinação, válido apenas para os quatro municípios. Ele começará a valer a partir de 26 de abril, quando os gestores acreditam que todos os maiores de 60 anos já estarão vacinados. Nessa etapa, serão vacinadas pessoas com idades entre 45 e 59 anos que estejam em uma dessas categorias: portadores de comorbidade ou deficiência permanente, trabalhadores da saúde, educação, serviços de limpeza urbana, policiais civis e militares, guardas municipais, bombeiros e agentes penitenciários.