MP aponta fragilidade em processo envolvendo Gusttavo Lima; defesa protocola petição
Para o Ministério Público de Pernambuco, não há indícios de ilegalidade ou lavagem de dinheiro
Após ter o pedido de prisão revogado, em setembro, o cantor Gusttavo Lima segue tentando provar inocência para a Justiça. A defesa do astro sertanejo protocolou uma petição nesta quinta-feira (10) com base na alegação do Ministério Público de Pernambuco, que afirma ter fragilidades na decisão da juíza Andrea Calado, da 12ª Vara Criminal do Recife.
Sobre a alegação do processo que indicava movimentações financeiras fraudulentas e até mesmo uma aeronave de forma ilícita, o documento da defesa do compositor alega que o MP destacou que há provas da origem lícita de todos os valores suspeitos.
Ainda de acordo com o MP, “a mera apreensão desses valores no cofre da empresa, desprovidas de informações que indiquem sua origem, não implica na conclusão de que são provenientes de jogos ilegais da Esportes Entretenimento Promoção de Eventos e da Pix 365 Soluções Tecnológicas”, afirma o parecer.
A petição também menciona um trecho explícito da análise dos promotores que ressalta a suposta inocência de Gusttavo Lima, “não indicam ilegalidade configuradora de crime de lavagem de dinheiro”, aponta parecer do MP.
Os advogados do cantor se manifestaram por meio de nota. “A defesa do cantor Gusttavo Lima informa que o parecer emitido pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco sobre a operação Integration reflete a convicção de que o artista e suas empresas não cometeram nenhum crime de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração de jogos ilegais”.
Relembre o caso
O caso do astro sertanejo é um desdobramento da operação Integration, deflagrada no começo de setembro, que culminou em 19 mandados de prisão e 24 mandados de busca e apreensão em cinco estados.
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A decisão judicial visa equiparar as medidas aplicadas contra outros investigados e indiciados da Operação Integration.
Na decisão da Justiça que solicita a prisão do cantor que a CNN teve acesso, na época, é apontado que ele não deve ter vantagens por ser uma pessoa famosa.
“A justiça deve ser cega a esses fatores, tratando todos, independentemente de sua posição, com a mesma equidade e rigor, conforme os princípios constitucionais que garantem a isonomia e a imparcialidade na condução dos processos”, aponta decisão da Juíza Andréa Calado da Cruz, responsável pela decisão.