Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Motoboy bloqueado em aplicativo de comida será indenizado em R$ 10 mil

    Justiça mineira entendeu que a decisão do aplicativo de bloqueio do entregador foi injusta

    Daniela MallmannLuiz Cisida CNN

    Um motoboy que trabalhava para uma plataforma digital de entrega de comida entrou na Justiça por ter sido bloqueado pela empresa, e deverá receber uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e por lucros cessantes, além de R$ 200 diários desde o bloqueio.

    O entregador afirmou que foi bloqueado pelo aplicativo no fim de dezembro de 2018 devido a um problema ocorrido no restaurante.

    O desligamento aconteceu mesmo com as tentativas do entregador de justificar a demora no processamento do pedido do consumidor. O motoboy afirma ter perdido, em média, R$ 200 por dia após o bloqueio.

    Em março de 2019, o motoboy ajuizou a ação, com pedido urgente para ter o cadastro no aplicativo restabelecido em até cinco dias, indenização por lucros cessantes e danos morais.

    A companhia que administrava a plataforma contestou as acusações, afirmando que, na verdade, o motorista foi bloqueado por adentrar o restaurante parceiro aos gritos e destratar a equipe devido ao atraso na liberação do pedido do cliente.

    A empresa ressaltou exigir dos colaboradores elevada qualidade da entrega e sustentou que os fatos não eram passíveis de reparação moral.

    Em maio de 2022, o juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível da capital, atendeu o pedido do entregador.

    Ele considerou que a companhia não deu oportunidade para que o profissional se defendesse, o que, por si só, é suficiente para restabelecer o cadastro até o esclarecimento da questão entre a empresa e o colaborador.

    O magistrado acrescentou que a plataforma não comprovou que o entregador adotou conduta incompatível no exercício de sua atividade, pois o documento apresentado nos autos faz referência a outro restaurante e não há provas de que o motorista tenha estado lá.

    Para o juiz, o caso “fugia completamente de qualquer padrão de situação tolerável, violando direitos de personalidade, tal como integridade física e psíquica, a ponto de romper o equilíbrio psicológico da pessoa humana”.

    A empresa recorreu, argumentando que o entregador tinha ciência das cláusulas contratuais e concordou com os termos que autorizam que a pessoa seja desligada.

    Para a justiça, a empresa não é obrigada a manter em seus quadros quem não deseja, contudo, a rescisão contratual deve ser embasada em elementos concretos e provas robustas, o que segundo o juiz, não aconteceu neste caso, já que a empresa tomou uma decisão unilateral.

    A decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais está sujeita a recurso.

    Tópicos