Ministério Público recorre de soltura de acusados pelas mortes da Boate Kiss
Tribunal de Justiça anulou a condeção dos quatro e dois foram libertados na noite desta quarta (3)

- 1 de 9
27/01/2013 - Movimentação em frente à boate Kiss, em Santa Maria (RS), após o incêndio. • ESTADÃO CONTEÚDO
- 2 de 9
27/01/2013 - Movimentação em frente à boate Kiss, em Santa Maria (RS), após o incêndio. • ESTADÃO CONTEÚDO
- 3 de 9
28/01/2013 - Fachada da boate Kiss destruída após incêndio. • ESTADÃO CONTEÚDO
-
- 4 de 9
27/01/2013 - Parentes e amigos acompanham leitura de lista com os nomes das vítimas. • ESTADÃO CONTEÚDO
- 5 de 9
29/01/2013 - Flores e bilhetes em homenagem às vítimas na fachada do local. • ESTADÃO CONTEÚDO
- 6 de 9
27/01/2013 - Familiares e amigos participam de velório coletivo no Centro Desportivo Municipal da cidade Santa Maria. • ESTADÃO CONTEÚDO
-
- 7 de 9
28/01/2013 - Amigos e familiares em ato em homenagem às vítimas de incêndio. • ESTADÃO CONTEÚDO
- 8 de 9
04/11/2015 - Audiência pública na CDH lembra tragédia na boate Kiss • Wilson Dias/Agência Brasil
- 9 de 9
Após nove anos, réus do caso boate Kiss são condenados; julgamento durou dez dias • Juliano Verardi/TJ RS
-
O Ministério Público do Rio Grande do Sul entrou com recurso contra a soltura dos quatro acusados pelas 242 mortes na Boate Kiss, que tiveram anulada a decisão do Tribunal do Júri nesta quarta-feira (3).
“O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul requer a concessão de provimento, nos termos dos parágrafos 8º e 9º do art. 4º da Lei 8.437/1992, a fim de que seja suspensa a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, concessiva da liberdade aos acusados, de modo a ensejar que os réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, prossigam no cumprimento da soberana condenação exarada [lavrada] pelo Tribunal do Júri, de acordo com a determinação do Supremo Tribunal Federal”, pediu o procurador-geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles.
O julgamento desta quarta analisou recursos apresentados pelas defesas dos quatro condenados pelo incêndio na boate. Dois dos acusados, Santos e Leão, que estavam presos em São Vicente do Sul, foram soltos na noite desta quarta. Spohr e Hoffmann ainda não haviam deixado a prisão até o recurso da Promotoria.
Para os desembargadores que votaram a favor da anulação, as alegações das defesas justificam a suspensão do julgamento. Os magistrados acataram o entendimento de que, entre outros pontos, os sorteios dos jurados não ocorreram dentro do prazo estabelecido em lei.
Relembre o caso
Em 27 de janeiro de 2013, um incêndio na Boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, resultou na morte de 242 pessoas e feriu 636. No local acontecia a festa universitária “Agromerados”
O fogo teve início após um dos integrantes da Banda Gurizada Fandangueira disparou um artefato pirotécnico e as fagulhas atingirem o teto, que era revestido de espuma.
Os sócios da boate Kiss, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha Leão foram condenados no dia 10 de dezembro de 2021.
Veja como eram as penas:
- Elissandro Callegaro Spohr: 22 anos e 6 meses de reclusão
- Mauro Londero Hoffmann: 19 anos e 6 meses de reclusão
- Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos de reclusão
- Luciano Bonilha Leão: 18 anos de reclusão
O julgamento foi presidido pelo desembargador Manuel José Martinez Lucas, que também foi o relator dos recursos. Também participaram os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto.