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    MG deve pagar indenização para homem mantido preso após alvará de soltura

    Indivíduo ficou oito meses encarcerado indevidamente

    Daniela Mallmannda CNN

    O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça a condenação do Estado de Minas Gerais que deve pagar R$ 10 mil a um homem mantido preso indevidamente, por oito meses, após seu alvará de soltura. A irregularidade foi cometida no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) de Ipatinga, no Vale do Aço.

    Segundo apurado pela 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, o alvará de soltura foi expedido e entregue ao Ceresp em 21 de setembro de 2021, para um agente penitenciário do estabelecimento. Apesar de ciência e recebimento do mandado, o alvará não foi cumprido, resultando na manutenção da prisão do homem até 16 de maio de 2022.

    No entendimento da Justiça, a ocorrência de fatos e acontecimentos são capazes de romper com o equilíbrio psicológico do indivíduo, estabelecendo o valor de modo a compensar os transtornos sofridos pelo homem e para inibir novas condutas semelhantes pelo Estado. “A conduta praticada pelo requerido violou direitos da personalidade do requerente, tais como a dignidade da pessoa humana”, diz trecho da decisão.

    Além disso, a sentença ressaltou a legitimidade do Ministério Público para ajuizar Ação Civil Pública para garantir a defesa de direitos de interesse social, ainda que individuais, como os casos de ofensas à liberdade.

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