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    MEC autoriza suspensão de até quatro parcelas do Fies por causa da pandemia

    Resolução define que não serão cobrados juros ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas de cada contrato

    Estudantes fazem a prova do Enem
    Estudantes fazem a prova do Enem Foto: Marcos Santos/ USP Imagens

    Bia Gurgel Da CNN, em Brasília

    O Ministério da Educação publicou nesta segunda-feira (25) uma resolução que autoriza beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a suspenderem o pagamento de parcelas enquanto durar o estado de calamidade pública decretado por causa da pandemia do novo coronavírus. A decisão foi publicada no Diário oficial da União.

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    O texto prevê que sejam suspensas duas parcelas para estudantes em fase de utilização ou carência e quatro parcelas para financiamentos em fase de amortização. A medida vale para contratos que estão adimplentes, ou seja, com o pagamento em dia até o início da pandemia. 

    A resolução define que não serão cobrados juros ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas de cada contrato. Os valores delas serão incorporados ao saldo devedor dos estudantes nos termos e condições acordados quando cada financiamento foi contratado.