Maioria do STF decide que ‘cota de tela’ para cinema nacional é constitucional
O caso tem repercussão geral, ou seja, os tribunais do país devem seguir a decisão do Supremo
Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (17), que é constitucional o decreto que estabelece percentuais mínimos e máximos na produção e na transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais e pela obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros por determinados períodos, a chamada “cota de tela”.
A fixação de tese, entretanto, ficou para a quinta-feira (18). O caso tem repercussão geral, ou seja, os tribunais do país devem seguir a decisão do Supremo. Os ministros analisaram dois processos em conjunto. O que debatia sobre a cota de tela era de relatoria do ministro Dias Toffoli. No recurso, eram questionados trechos da MP 2.228/01, que fixou a “cota de tela” e também estabeleceu sanções administrativas correspondentes.
Já sobre as emissoras de radiodifusão ficou com a relatoria de Luiz Fux. No caso, eram questionados procedimentos licitatórios para delegação de serviços de radiodifusão em municípios de Pernambuco no decreto 52.795/63.
Validade da cota de tela
O ministro Dias Toffoli iniciou seu voto afirmando que o mercado audiovisual é um mercado concentrado, dominado por poucos e grandes grupos empresariais, dificultando sobremaneira a inserção de obras fora do “mainstream”, e impondo altas barreiras à entrada de novas empresas.
“No Brasil, desde a década de trinta (1930), quando o anseio de modernização do país possibilitou a valorização da construção de uma identidade nacional, os cineastas se organizaram em associações e movimentos e instaram o Estado a assumir papel ativo no fomento da indústria nacional”, disse Toffoli.
Toffoli ainda citou um estudo em conjunto com o Sebrae, em que demonstrou que o setor audiovisual movimenta mais de $ 400 bilhões por ano e concentra a produção em três regiões do mundo – EUA, Japão e Europa. “Sob essa forte concentração produtiva, restou evidenciada severas barreiras à produção audiovisual brasileira”, explicou em trecho do voto.
Toffoli foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes. Apenas o ministro Marco Aurélio teve um entendimento diferente.
“Por que não estabelecer também cota quanto ao teatro? Por que não estabelecer cota também relativamente aos livros que estão nas livrarias, livros nacionais e estrangeiros? Se o Supremo placita – como está placitando a praticamente uma só voz, não fosse o soldado que marcha em sentido inverso à tropa – esta Medida Provisória, poderá placitar outras de intervenção num mercado que deve ser livre”, disse Marco Aurélio.
Cota de regionalização de conteúdo local
O ministro Luiz Fux afirmou que as iniciativas regulatórias no campo das telecomunicações têm passado por evolução contínua. “A norma que autoriza o ente administrativo a estabelecer, casuisticamente, uma reserva de tempo para as produções locais atende às finalidades da Constituição”, defendeu.
Para Fux, “a previsão no instrumento convocatório de licitação e no respectivo contrato de permissão, com a expressa vinculação das emissoras de rádio a percentual mínimo e máximo de exibição de programas locais, é medida necessária, adequada e proporcional.”
Fux foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Diversidades
No julgamento, o advogado-geral da União, José Levi do Amaral, afimrou que o decreto 52.795/63 “defende e promove a diversidade cultural, inclusive no viés regional”, disse. Quanto à cota de tela para os filmes, o AGU entendeu que a disposição não restringe a liberdade do consumidor brasileiro, mas amplia suas possibilidades ao permitir acesso às produções locais.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, também se posicionou pela validade das normas analisadas. Segundo Aras, as normas materializam a obrigação do Estado brasileiro de promover a difusão e circulação da cultura nacional e asseguram ao povo brasileiro o acesso a estes filmes.