Liminar do Tribunal de Justiça do RJ suspende lockdown em Búzios


O desembargador Cláudio de Mello Tavares derrubou nesta sexta-feira (18) a decisão que instituía o lockdown na cidade de Búzios, Região dos Lagos, no Rio de Janeiro. O presidente do Tribunal de Justiça do estado entendeu que o acordo firmado entre a prefeitura do município e a Defensoria Pública não tem força judicial.
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O magistrado atendeu ao pedido da prefeitura para que o comércio fosse novamente liberado a funcionar. A própria prefeitura disse que, mesmo que isso acontecesse, a lotação de bares, restaurantes e festas de Réveillon fica limitada a 50% da capacidade desses locais.
No documento de 33 páginas, Tavares ainda afirma que considerou o argumento apresentado pelo Ministério Público de que “não houve ocupação de leitos em percentual acima de 70% até o momento, razão pela qual entende não ser cabível exigir do gestor público a implementação de novos leitos que, em tese, não seriam necessários”.
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O desembargador reconhece que o Termo de Ajustamento de Conduta realmente prevê a regressão da flexibilização caso sejam descumpridas as regras combinadas entre prefeitura e Defensoria Pública, mas que não havia nenhuma previsão de um regime como o lockdown.