Licença menstrual: servidoras do DF podem se afastar do trabalho por até 3 dias
Lei Complementar foi promulgada pela Câmera Legislativa na quarta-feira (6)
Nesta quarta-feira (6), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou uma Lei Complementar que garante a licença de até três dias consecutivos, a cada mês, às servidoras públicas que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
Pela lei, a licença será concedida após um atestado de um médico do trabalho ou ocupacional. Os dias fora do serviço não serão descontados no salário.
O projeto é de autoria do Deputado Distrital Max Maciel (PSOL), que foi vetado pelo Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e mantido pela Câmara Legislativa. Segundo o Diário Oficial do Distrito Federal, a Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Nas redes sociais, o deputado reforça que o DF é a primeira unidade federativa do Brasil a tomar essa medida. “Esse direito pode se tornar realidade para todas as mulheres no Brasil, através do projeto de lei da Deputada Federal Jandira Feghali (PCdoB), que inclui o regime CLT e está em tramitação no Congresso Nacional desde 2022”.
A política de licença menstrual não é novidade no mundo. No Japão, por exemplo, esse direito existe desde 1947 e, na Coreia do Sul, desde 1953.
Na Europa, a adesão à lei é mais recente. Em 2023, a Espanha foi o primeiro país europeu a autorizar a ausência do trabalho das mulheres com fortes cólicas menstruais. A lei espanhola não estipula o número de dias de afastamento e considera a cólica menstrual como “incapacidade temporária”.
*Com informações da Agência Brasil