Lewandowski determina prazo para que Anvisa decida sobre importação da Sputnik V
De acordo com decisão, caso a agência descumpra o prazo, "estará o Estado do Maranhão autorizado a importar e distribuir o referido imunizante"
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve decidir sobre a “importação excepcional e temporária da vacina Sputnik V” no prazo máximo de 30 dias contados a partir de 29 de março. A vacina contra Covid-19 desenvolvida na Rússia já foi adquirida pelo governo federal e por diferentes estados brasileiros, mas aguarda autorização da agência sanitária.
A decisão atende ao pedido protocolado pelo estado do Maranhão, que chegou a negociar mais de 4,5 milhões de doses do imunizante e aguarda a autorização para incluir a vacina em seu programa de imunização. De acordo com o ministro, caso a agência sanitária ultrapasse o prazo legal, “estará o Estado do Maranhão autorizado a importar e a distribuir o referido imunizante à população local”.
Lewandowski também negou o pedido de sigilo sobre os autos do processo, feito pela Anvisa, e pediu que a decisão seja levada ao Supremo, sem data marcada por enquanto. O despacho ainda critica “ações desencontradas das autoridades sanitárias” que, segundo o relator, contribuem para amplificar o cenário brasileiro na pandemia. “Exige-se, mais do que nunca, uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais”, reforça o documento.
A Anvisa, por sua vez, publicou uma nota sobre a decisão na qual reforça o prazo e termos determinados pelo ministro e destaca que a liminar mantém os termos da lei número 14.124, aprovada em 10 de março deste ano, que trata sobre a aquisição de vacinas, insumos e outros ítens essenciais pelos estados.