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    Lewandowski anula contrato entre União e Pernambuco sobre Fernando de Noronha

    Anulação é necessária para dar continuidade a processo que analisa novo acordo sobre arquipélago

    Lucas Mendesda CNN , Em Brasília

    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou na terça-feira (14) o contrato de cessão de uso do arquipélago de Fernando de Noronha, assinado em 2002 pela União e pelo governo de Pernambuco.

    Conforme o magistrado, a decisão é necessária para dar continuidade ao processo de homologação de acordo para a gestão compartilhada das unidades de conservação do local.

    O acordo foi apresentado ao STF na sexta-feira (10). Lewandowski está analisando os termos do documento e ainda não há data prevista para decidir sobre a homologação.

    O acordo foi firmado dentro de uma ação relatada por Lewandowski. Envolve a União, o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), o Estado de Pernambuco e a Agência Estadual do Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH).

    Lewandowski disse que o caso traz “conflito federativo de grande repercussão na esfera jurídica” para órgãos públicos e particulares. O magistrado pediu que a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, convoque sessão extraordinária do plenário virtual para que o Supremo confirme ou não sua decisão.

    O contrato que foi anulado foi firmado no fim do governo Fernando Henrique Cardoso, em 2002. Na decisão, Lewandowski disse que o documento foi assinado sem autorização do Legislativo.

    “A cessão de bens de uso comum do povo a outros entes não supõe mero ato discricionário da Administração”, afirmou o ministro. “Trata-se de negócio jurídico com inegável modificação do uso – e por vezes também da finalidade – do patrimônio público, razão pela qual sua ocorrência não prescinde da rigorosa observância do princípio da legalidade administrativa”.

    Mesmo com a anulação, o magistrado determinou que sejam preservados os atos administrativos praticados durante a vigência do contrato “em homenagem ao princípio da boa-fé e da segurança jurídica”.

    Acordo

    Em 2022, o governo de Jair Bolsonaro (PL) havia ajuizado ação no Supremo pedindo que fosse reconhecida a sua titularidade sobre o arquipélago de Fernando de Noronha. Também havia pedido que Pernambuco seguisse as cláusulas do contrato de cessão de uso em condições especiais da área.

    Já no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), houve a negociação para promover a cooperação no local.

    Conforme a Advocacia-Geral da União (AGU), o acordo prevê que os entes não poderão ampliar o perímetro urbano existente, “devendo coibir construções irregulares e buscar a regularização ou a demolição – quando cabível –, daquelas já erguidas em desconformidade com as normas ambientais específicas do arquipélago”.

    Até que seja elaborado um novo estudo de capacidade o número de turistas não poderá ultrapassar 11 mil ao mês e 132 mil ao ano.

    O acordo deve valer por tempo indeterminado após ser homologado pelo STF e só poderá ser “substituído por novo ajuste entre as partes, igualmente submetido à apreciação prévia do STF”, disse a AGU.

    “Um comitê de acompanhamento e gestão, composto por quatro gestores (sendo dois para cada ente), acompanhará o efetivo cumprimento das obrigações”, acrescentou o órgão.

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