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    Justiça suspende liminar que permitiu terceira dose a idoso de Minas Gerais

    Entendimento foi que decisões como essa causam prejuízo às pessoas que ainda esperam ser vacinadas 

    Caroline Louise, da CNN, em Belo Horizonte 

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu a liminar que deu a um homem de 75 anos o direito de tomar uma terceira dose da vacina contra a Covid-19. O entendimento foi que decisões como essa causam prejuízo às pessoas que ainda esperam ser vacinadas.

    O idoso completou a imunização com a Coronavac e fez um exame que detectou menos de 20% de anticorpos. Com isso, conseguiu uma indicação médica para receber uma terceira aplicação e entrou na Justiça de Guaxupé, onde o caso aconteceu, trazendo como justificativa o resultado e que possuía comorbidades. 

    O tribunal chegou a analisar uma nota técnica da Sociedade Brasileira Imunizações (SBIm) não recomendando esse teste sorológico, pois não há como saber ao certo a quantidade de anticorpos que garante proteção contra a doença.

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    Enfermeira prepara dose da Coronavac para vacinar pessoa do grupo de risco para Covid-19
    Foto: Dirceu Portugal/FotoArena/Estadão Conteúdo

     

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