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    Justiça reduz pena de mulher que amamentava filho em penitenciária

    Defensoria Pública argumentou que o cuidado de crianças era um trabalho que deveria ser considerado para fins de remição da pena

    Mulher tem um filho menor de idade que permaneceu com ela na penitenciária durante o período legal de amamentação
    Mulher tem um filho menor de idade que permaneceu com ela na penitenciária durante o período legal de amamentação Getty Images

    Julia Fariasda CNN*

    A Justiça de São Paulo reduziu a pena de uma mulher que estava presa em regime fechado e determinou a progressão dela para o semiaberto ao considerar como trabalho o período em que ela amamentou a filha em um presídio estadual.

    A mulher tem um filho menor de idade que permaneceu com ela na penitenciária durante o período legal de amamentação.

    A mãe da criança teria solicitado a remição da pena pelo tempo que cuidou de seu filho com base no termo denominado como “economia do cuidado”. No entanto, seu pedido foi indeferido em primeira instância.

    No fim de abril deste ano, a decisão foi revista pela 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo após a Defensoria Pública de São Paulo abrir um recurso que recorria da decisão de primeira instância. A solicitação alegava que o cuidado de crianças era um trabalho que deveria ser considerado para fins de remição da pena.

    Conforme a Defensoria Pública, o cuidado de crianças é uma atividade essencial para a sociedade e deve ser valorizada, além de que as mães que cuidam de seus filhos em prisão enfrentam diversas dificuldades e desafios.

    A Defensoria ainda acrescentou que a remição da pena pelo tempo de cuidado de crianças pode servir como um auxílio para ajudar a ressocializar as mães presas e fortalecer os vínculos familiares.

    O conceito de “economia do cuidado”, que serviu como fundamento para o recurso, diz respeito às atividades desempenhadas por pessoas que se dedicam à satisfação das necessidades físicas e psicológicas de terceiros, seja esse cuidado remunerado ou não.

    A Defensoria Pública ainda argumentou no pedido que a Lei de Execução Penal prevê que as mães presas tenham o direito de permanecer com seus filhos durante a amamentação. O pedido era para que o período em que a mulher permaneceu na ala de amamentação fosse considerado na proporção de um dia de remição para cada três dias de cuidado.

    Histórico

    Desde o início de 2017, o Tribunal de Justiça de São Paulo prevê projetos que fazem referência à remição de pena de mulheres que cumprem pena e, simultaneamente, amamentam seus filhos.

    A iniciativa busca a efetivação de atividades artísticas, corporais e terapêuticas com o objetivo de contribuir para a redução dos efeitos negativos do cárcere e oferecer mecanismos de interação entre mulheres presas e a sociedade civil como uma maneira de reintegração social.

    *Sob supervisão