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    Justiça mantém Tribunal do Júri para dois acusados de matar Bruno e Dom

    Um terceiro réu teve denúncia rejeitada; indigenista e jornalista foram mortos a tiros em junho de 2022, no Vale do Javari (AM)

    Leonardo Ribbeiroda CNN

    A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou parcialmente, nesta terça-feira (17), recurso apresentado pelos três acusados pelo assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, ocorrido em 2022, na Terra Indígena Vale do Javari, no Amazonas.

    De acordo com a decisão, Amarildo da Costa de Oliveira e Jefferson da Silva Lima vão ser julgados pelo júri popular.Oseney da Costa de Oliveira não será submetido a esse tipo de julgamento. Os réus, que estão presos, respondem pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver.

    Bruno e Dom foram assassinados em 5 de junho de 2022, após caírem, segundo a Polícia federal, em uma emboscada enquanto navegavam de barco pela região do Vale do Javari, a segunda maior terra indígena do Brasil, com mais de 8,5 milhões de hectares.

    A última vez que foram vistos foi durante o trajeto entre a comunidade São Rafael e a cidade de Atalaia do Norte (AM), onde teriam uma reunião com lideranças indígenas e ribeirinhas. Os corpos foram encontrados dez dias depois, enterrados em uma área de mata fechada, a cerca de três quilômetros do Rio Itacoaí.

    Dom Phillips, colaborador do jornal britânico The Guardian, cobria temas ambientais e de conflitos relacionados a terras indígenas, além de estar trabalhando no período em um livro sobre a Amazônia.

    Já Bruno Pereira havia sido coordenador da área de Índios Isolados e Recém Contatados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), mas se afastou do cargo para colaborar com a União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja). A atuação dele em defesa dos povos indígenas e do meio ambiente o tornou alvo de ameaças de morte.

    Defesa pediu nulidade das confissões

    No processo, os três acusados pediram “a nulidade da decisão de pronúncia pelo uso da confissão dada pelos réus em sede policial e pela inexistência de fundamentação, análise e exame das teses defensivas”.

    A defesa pediu ainda a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia por cerceamento de defesa, já que não teriam tido acesso a provas liberadas pela Justiça.

    “Depois que os réus já tinham sido interrogados, o Ministério Público apresentou esses documentos, outros inquéritos policiais que existiam, que ninguém sabia, apresentou documento que comprova a tortura do Amarildo, que a defesa não teve acesso”, afirmou o advogado Lucas Sá, que representa Amarildo e Oseney.

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