Justiça mantém abertura de escolas particulares do Rio de Janeiro
Município do Rio autorizou o retorno das atividades dos colégios particulares, de forma facultativa, para 4º, 5º, 8º e 9º anos a partir de hoje
A Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de liminar feito pelo Ministério Público e da Defensoria Pública do estado para suspender o retorno das aulas das escolas privadas no Rio de Janeiro. A decisão é da segunda instância, da desembargadora Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio, dada na manhã desta segunda-feira (03), após um primeiro pedido ser negado na primeira instância.
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O município do Rio autorizou o retorno das atividades dos colégios particulares, de forma facultativa, para 4º, 5º, 8º e 9º anos a partir de hoje. Não há data ainda para retorno das aulas na rede municipal de ensino. MP e Defensoria alegam que o retorno das aulas promovem risco à saúde e promove desigualdade no acesso à escola. Além disso, os órgãos citam um estudo da Fiocruz que considera prematura a abertura das escolas no Rio, e estima 3 mil novas mortes com um possível retorno das aulas.
Na decisão, a desembargadora considerou que o decreto da prefeitura que permite a reabertura das escolas privadas não é “irresponsável” e menciona as chamadas “regras de ouro”, enfatizadas pela prefeitura para reabertura de espaços em meio à flexibilização do isolamento social – tais regras envolvem, por exemplo, medidas de sanitização de áreas comuns, uso de máscaras obrigatório e disponibilização de álcool-gel.
A decisão também discorda da tese de MP e Defensoria de que deveriam prevalecer as medidas mais restritivas, do governo do estado do Rio, em relação à da prefeitura. “[O Rio de Janeiro] é o segundo maior município do país e, evidentemente, conta com robusto corpo de especialistas nas diversas áreas do conhecimento humano, os quais são aptos a justificar a adoção das medidas de retorno especificadas em decreto”, diz trecho da decisão