Justiça do RJ mantém proibida a reabertura de templos religiosos para cultos
Com a retomada gradual da economia nesta terça, as atividades religiosas seriam autorizadas na cidade mediante protocolos, mas Justiça vetou
A Justiça do Rio de Janeiro manteve, nessa segunda-feira (1º), a decisão de proibir a abertura dos templos religiosos para a realização de cultos presenciais no município fluminense.
A cidade inicia, nesta terça-feira (2), a retomada gradual da economia. As atividades religiosas seriam autorizadas em igrejas e templos com protocolos específicos, sem aglomeração e mediante desinfecção dos locais, mas a determinação da Justiça mantém esse lugares fechados.
A Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro informou que vai apresentar o laudo técnico-científico solicitado pela desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, e pedir a reconsideração da decisão.
Vai e vem
Na sexta-feira (29), a 7ª Vara de Fazenda Pública suspendeu a eficácia do Decreto Municipal nº 47.461/2020, que autorizou a atividade presencial, acolhendo as ações civis públicas ajuizadas pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do Estado.
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A Procuradoria-Geral do Município havia tentado suspender, no dia 31 de maio, a decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública durante o Plantão Judiciário. Contudo, o recurso foi negado pelo desembargador José Muiños Piñeiro Filho, que considerou não haver risco de qualquer dano irreparável se a decisão fosse mantida até a análise da 2ª Câmara Cível.
Na decisão dessa segunda-feira, a desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves entendeu ser necessária a apresentação, pelo município do Rio, de análise de impacto regulatório, nos parâmetros estabelecidos nos manuais da Casa Civil da Presidência da República e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), sobre as medidas adotadas no município para o combate à pandemia do novo coronavírus.
Retomada das atividades
Segundo a prefeitura, o plano de retorno às atividades comerciais no Rio de Janeiro tem seis fases. Na primeira, volta a funcionar o setor de serviços. O comércio de rua permanece fechado, com exceção de agências de automóveis, lojas de móveis e de decoração. Os parques e as praias poderão ser frequentados apenas para atividades físicas.