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    Justiça do RJ concede liberdade condicional ao goleiro Bruno

    Desde julho de 2019, o jogador cumpre a pena em regime domiciliar semiaberto

    Bruno Fernandes das Dores de Souza, goleiro
    Bruno Fernandes das Dores de Souza, goleiro Renata Caldeira/TJMG

    Fernanda PinottiCarolina Figueiredoda CNN

    em São Paulo

    O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu liberdade condicional ao goleiro Bruno Fernandes em decisão datada de quinta-feira (12). O documento é assinado pela juíza Ana Paula Abreu Filgueiras.

    A juíza aponta que Bruno cumpriu regularmente as condições da prisão domiciliar. “Se este Juízo negasse ao apenado a obtenção do livramento pelos fundamentos expostos pelo MP estaria atuando como legislador positivo, erigindo requisito não previsto em lei”, diz o documento.

    A decisão prevê que o jogador precisa comparecer a cada três meses em um dos anexos do Patronato Magarino Torres, da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, para assinar o boletim de frequência e manter atualizados seu endereço e suas atividades.

    Desde julho de 2019, Bruno cumpre a pena em regime domiciliar semiaberto, após decisão da Justiça de Minas Gerais.

    O jogador foi condenado em 2013 a 20 anos e nove meses de prisão, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver da modelo e ex-namorada Eliza Samudio, desaparecida em 2010 aos 25 anos.

    CNN questionou o Ministério Público para saber se haverá recurso e entrou em contato com a defesa do goleiro Bruno para comentar a decisão. Quando houver retorno, a reportagem será atualizada.