Justiça determina indenizações a novo grupo atingido por rompimento em Mariana
Pescadores, revendedores de pescado, comerciantes, artesãos, areeiros, carroceiros, agricultores, produtores rurais e lavadeiras terão direito reconhecido


A Justiça de Minas Gerais determinou indenizações a novos trabalhadores considerados impactados pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana, há cinco anos.
As sentenças proferidas nos dias 1º e 9 de julho estabelecem que a Vale, a Fundação Renova e as empresas Samarco paguem valores entre R$ 23.980,00 e R$ 94.585,00 a onze grupos profissionais ligados à Comissão de Atingidos de Baixo Guandu (ES) e à Comissão de Atingidos de Naque (MG).
A decisão estabelece a matriz de danos, um instrumento que dimensiona os prejuízos sofridos pelos atingidos, para calcular as indenizações. Pescadores, revendedores de pescado, comerciantes, artesãos, areeiros, carroceiros, agricultores, produtores rurais, ilheiros e lavadeiras do Baixo Guandu e de Naque tiveram o direito reconhecido.
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A Justiça considera que os trabalhadores tiveram as atividades prejudicadas pela contaminação do Rio Doce após o rompimento da barragem.
“Como consequência, estabelece-se uma solução indenizatória comum, contemplando um maior número deles, sem sobrecarregar o sistema judiciário com milhares de ações individuais”, explicou o juiz federal Mário de Paula.
Além de indenização, as sentenças determinam que as empresas executem o pagamento de lucros cessantes, auxílios financeiros e emergenciais aos atingidos.
O rompimento da barragem da Samarco aconteceu no dia 5 de novembro de 2015, no subdistrito de Bento Rodrigues, em Mariana. A tragédia provocou 18 mortes, deixou um desaparecido e provocou o vazamento de cerca de 50 milhões de metros cúbicos de lama de rejeitos no meio ambiente, alcançando e comprometendo a Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
Estimativas apontam que foram impactados, direta ou indiretamente, mais de 500 mil moradores de 230 municípios.