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    Justiça determina contratação de funcionários para Hospital de Bonsucesso

    Decisão destaca risco de interdição de prédio que pegou fogo em outubro de 2020, caso a unidade não cumpra as exigências firmadas com o Corpo de Bombeiros

    Leandro ResendeElis Barretoda CNN , no Rio de Janeiro

    A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou, nesta terça-feira (23), que a União apresente, em até 60 dias, um plano para contratar funcionários para o Hospital Federal de Bonsucesso, o maior do estado.

    A unidade pegou fogo em outubro do ano passado. Desde então, os leitos de UTI do hospital estão fechados por falta de profissionais.

    A decisão atende pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF), em Ação Civil Pública movida um ano após o incêndio em um dos prédios do hospital, que terminou com 16 pessoas mortas.

    Uma Inspeção da DPU constatou que cerca de 700 profissionais do Hospital Federal de Bonsucesso foram cedidos, e, mesmo após os reparos estruturais terem sido feitos, o Ministério da Saúde ainda não determinou o retorno dos funcionários.

    Na decisão que obriga o governo federal a apresentar um plano de recontratação de funcionários, a juíza Mariana Tomaz, da 28ª Vara Federal no Rio de Janeiro, entendeu que não há como confirmar que o prédio em questão está apto para funcionar, já que ainda não foi emitido um Certificado de Aprovação pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro (CBMERJ).

    No despacho, a juíza enfatiza que o Diretor-Geral de Serviços Técnicos do CBMERJ informou que o Hospital não cumpriu os requisitos para que fosse emitido o Certificado, e que o próximo passo seria a interdição do local.

    “Entretanto, o CBMERJ não lavrou Auto de Interdição para o Hospital, sendo respondido para o Sr. Cláudio Pena Gonçalves –substituto Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso– que não há previsão na legislação vigente para que o CBMERJ, através da realização de uma visita de inspeção para proceder a liberação ou autorização de funcionamento de parte da edificação hospitalar em questão, pois o Certificado de Aprovação é o documento que garante a instalação e funcionamento de todas as medidas preventivas previstas pela legislação.”

    Na decisão, a magistrada afirma que em setembro o Corpo de Bombeiros firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Hospital, para emitirem um Certificado de Despacho Deferido (CD).

    O documento permite, durante a vigência do TAC, o funcionamento da unidade e tem o efeito de “nada opor” por parte da corporação. O TAC ainda não está em vigência pois, segundo ofício do CBMERJ, “está dependendo de cumprimento de pendências processuais por parte do requerente”.

    Procurado pela CNN para se manifestar sobre a decisão, o Ministério da Saúde informou que ainda não foi notificado.

     

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