Justiça decide inocentar 3 dos 11 denunciados por incêndio no Ninho do Urubu
Juiz manteve oito réus sobre o processo que investiga o incêndio que matou 10 adolescentes, dentre eles o ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello
A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que 3 dos 11 denunciados pelo incêndio no Ninho do Urubu, que matou dez jogadores da base do Flamengo e feriu outros três, não vão mais responder como réus na ação penal que investiga o ocorrido em fevereiro de 2019.
No entanto, o juiz manteve os outros oito denunciados no processo. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto, da 36ª Vara Criminal do estado, reconsiderou a decisão anterior e rejeitou a denúncia do Ministério Público contra o ex-diretor de base Carlos Noval e o engenheiro Luiz Felipe Pondé. Outro denunciado, o monitor Marcus Vinícius Medeiros, foi absolvido da acusação.
Em sua nova decisão, o juiz Marcos Augusto alegou que “as provas produzidas ao longo do inquérito policial dão conta de que o engenheiro Luiz Pondé não dispunha de qualquer ingerência dentro da estrutura de decisões do clube”. E que “em abril de 2018, portanto quase dez meses antes do incidente fatídico, já não mais atuava como empregado do Flamengo. Já o ex-diretor de base Carlos Noval, de acordo com a decisão, deixou a função em março de 2018.
Em relação ao monitor Marcus Vinícius Medeiros, a Justiça entendeu que “não praticou, por vontade própria, qualquer ato de agravamento do risco. Este já estava, a princípio, admitido, implantado e agravado por outros”. Sendo assim, o monitor foi absolvido sumariamente.
Os outros oito réus vão continuar a responder pelo crime de incêndio culposo qualificado pelos resultados morte e lesão grave. Além do ex-presidente do clube Eduardo Bandeira de Mello, continuarão na condição de réus Márcio Garotti (ex-diretor financeiro do Flamengo); Marcelo Sá (engenheiro do clube); Claudia Pereira Rodrigues (NHJ) – empresa que forneceu os contêineres –; Weslley Gimenes (NHJ); Danilo da Silva Duarte (NHJ); Fabio Hilário da Silva (NHJ); e Edson Colman da Silva (técnico em refrigeração).
No que pesa sobre o ex-presidente Bandeira de Mello, segundo consta na denúncia, o então mandatário “optou por não cumprir a disponibilização de um monitor, por turno, para cada dez adolescentes residentes e por não adequar a estrutura física do espaço destinado a eles às diretrizes e parâmetros mínimos”.
Ainda na decisão, o juiz afirmou que o Clube de Regatas Flamengo agiu, enquanto pessoa jurídica, de modo a possibilitar a tragédia ocorrida.
“Sobretudo ao manter em atividade um Centro de Treinamento (CT) dedicado a adolescentes que nele pernoitavam sem alvará e sem autorização do Corpo de Bombeiros ao longo de quase uma década (desde 2012), preferindo pagar sucessivas (e irrisórias, diga-se, posto que é quase nada o valor em torno de oitocentos reais para um dos mais ricos clubes de futebol do planeta) multas decorrentes de várias autuações, a procurar se adequar às exigências feitas pelo Corpo de Bombeiros que, não obedecidas, impediram desde então a concessão do alvará para funcionamento.”
O juiz também apontou que houve “desobediência a sanções administrativas impostas pelo Poder Público por descumprimento de normas técnicas regulamentares, ocultação das reais condições das construções existentes no local para fins de fiscalização do Corpo de Bombeiros, contratação e instalação de contêiner em discordância com regras técnicas de engenharia e arquitetura para servirem de dormitório de adolescentes, inobservância do dever de manutenção adequada das estruturas elétricas que forneciam energia ao contêiner, inexistência de plano de socorro e evacuação em caso de incêndio e, entre outras, falta de atenção em atender manifestações feitas pelo MP-RJ e pelo Ministério Público do Trabalho a fim de preservar a integridade física dos adolescentes”.
Procurado, o Flamengo informou que o clube “não é parte no processo” e que não tem nada a declarar sobre a decisão.