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    Justiça de SP condena por lesão corporal leve acusados de matar travesti Laura Vermont

    Dois réus foram absolvidos; três condenados não cumprirão pena porque episódio aconteceu em 2015 e prazo para prescrição do crime é de quatro anos

    Vinícius BernardesLéo Lopesda CNN , em São Paulo

    A Justiça de São Paulo condenou por lesão corporal leve, nesta sexta-feira (12), três dos cinco réus que eram acusados de homicídio qualificado pela morte da travesti Laura Vermont, em 2015, na capital paulista. Juiz que presidiu o caso disse que conduta dos réus “se amolda ao crime de lesão corporal leve”.

    Após dois dias de julgamento da 1ª Vara do Júri da Capital, dois acusados foram absolvidos porque os jurados não os reconheceram como autores das lesões sofridas pela vítima.

    Os três condenados não cumprirão pena porque a pena máxima para o crime de lesão corporal, conforme o artigo 129 do Código Penal brasileiro, é de um ano e prescreve após quatro anos.

    “Consta dos autos que, após discussão em via pública, os acusados agrediram a vítima, Laura Vermont, com socos, chutes e pauladas”, informou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em comunicado.

    “Dois policiais militares compareceram ao local e, ao descerem da viatura para atender a ocorrência, a agredida entrou no veículo e saiu dirigindo em disparada, colidindo contra um muro. Os PMs chegaram a efetuar disparo contra ela, acertando-a no braço. A vítima saiu do carro e ficou caída no chão até o pai socorrê-la, mas não resistiu aos ferimentos”, acrescentou.

    Segundo o TJ, o Conselho de Sentença do júri afirmou “a materialidade e autoria do crime em relação aos três réus que agrediram a vítima, mas deixou de reconhecer que eles tivessem dado início à execução de um crime de homicídio, afastando, assim, a intenção de matar, o que gerou a desclassificação da acusação de tentativa de homicídio”.

    O juiz que presidiu o julgamento foi Roberto Zanichelli Cintra.

    Ele afirmou que a conduta dos réus “se amolda ao crime de lesão corporal leve à falta de qualquer prova ou mesmo elemento de convicção minimamente seguro a indicar a exata natureza das lesões experimentadas pela vítima após as agressões perpetradas pelos acusados”.

    “O magistrado destacou que, pelas fotografias e parte das imagens juntadas aos autos, é possível constatar que a vítima, após ser agredida pelos acusados, estava consciente, lúcida e caminhava pela via pública, o que permite concluir pela menor gravidade dos ferimentos, até então sofridos, devendo os acusados responderem por lesão corporal”, afirmou o comunicado do Tribunal.

    “No caso em análise, entre a data do trânsito em julgado do acórdão confirmatório da pronúncia, 26/6/2018, e a presente data, transcorreu prazo superior a quatro anos, sendo de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado”, concluiu o juiz sobre os condenados.

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