Justiça de São Paulo proíbe uso do Fonfon pela Carreta Furacão
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou ainda o pagamento de R$ 70 mil aos proprietários do Fofão, personagem no qual essa versão é inspirada


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proibiu a Carreta Furacão de usar o boneco “Fonfon”, pelo uso indevido do tradicional personagem Fofão, criado por Orival Pessini, no qual a versão é inspirada.
Desde 2016, o uso do Fofão precisa ser autorizado pelos donos de seus direitos autorais, conforme a decisão.
A sentença determina ainda que a “F. de S. C. Dameto Eventos Turísticos”, responsável pela alegoria, pague uma indenização de R$ 70 mil por danos morais aos proprietários do personagem.
Além disso, qualquer publicação com imagens do “Fonfon” deve ser removida de seus canais de divulgação. Do contrário, uma multa de R$ 2 mil será aplicada por dia de permanência.
Em nota, a empresa disse que, apesar de respeitar a determinação, “a sentença não reflete adequadamente o contexto e a natureza da expressão artística em questão”, que visava “prestar uma homenagem” ao personagem.
Os advogados que representam os proprietários do Fofão, por sua vez, afirmaram que a “justiça foi feita” com a decisão, mas pontuam que os próximos passos a serem adotados na esfera judicial serão avaliados, já que seu caráter é de “procedência parcial”.
Publicado por Leonardo Rodrigues