Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Justiça autoriza São José dos Campos a permanecer na fase laranja em SP

    Prefeitura da cidade entrou com ação depois de região ser inluída na fase vermelha, a mais rigoroso, do Plano São Paulo

    Comércio não essencial terá restrições na fase laranja do Plano São Paulo
    Comércio não essencial terá restrições na fase laranja do Plano São Paulo Foto: João Moura/UAI Foto/Estadão Conteúdo

    Letícia Brito Silva, da CNN, em São Paulo

    A Justiça paulista autorizou na sexta-feira (5) que o município de São José dos Campos permaneça na fase laranja do Plano São Paulo. A decisão foi dada pelo desembargador Jeferson Moreira de Carvalho, da 9ª Câmara de Direito Público do TJSP e é temporária, valendo até o julgamento de um recurso apresentado pela prefeitura de São José dos Campos.

    Em nota, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo afirmou que vai recorrer da decisão.

    Após a inclusão da região de Taubaté (que inclui São José dos Campos) na fase vermelha do Plano São Paulo, a Prefeitura da cidade ajuizou uma ação na última quinta-feira (4) tentando reverter a medida do governo estadual.

    Em primeiro grau, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, do Fórum de São José dos Campos, negou o pedido, argumentando que “a possibilidade de colapso nos sistemas de saúde pública de localidades próximas ao Vale do Paraíba, como a Região Metropolitana da Capital, a Região de Campinas, de Bragança Paulista, dentre outras, certamente foi levada em consideração pelo Governo ao colocar o Estado inteiro na fase vermelha”.

    A Prefeitura de São José dos Campos recorreu da decisão na sexta-feira, levando a ação ao Tribunal de Justiça. O tribunal determinou que, pelo menos até o julgamento do recurso, São José dos Campos poderá permanecer na fase laranja.

    Em sua decisão, o desembargador Jeferson Moreira de Carvalho, relator do caso, ressaltou que a decisão leva em conta “a situação fática desse Município, hajavista que de acordo com os critérios técnicos do Anexo II do Decreto Estadual nº 64.994, de 28.05.2020 (Plano São Paulo) a Ocupação de leitos de UTI por COVID-19 deve superar a 75%, o que não ocorre de acordo com a documentação apresentada”.