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    Justiça autoriza aluna a frequentar aulas no Rio sem comprovante vacinal

    Parecer de desembargador derruba decisão anterior, que negou pedido de habeas corpus feito pela mãe da aluna para barrar a exigência do passaporte solicitado pelo Colégio Pedro II

    Iuri Corsinida CNN , No Rio de Janeiro

    O desembargador federal Marcello Granado concedeu habeas corpus para uma aluna de 11 anos do Colégio Pedro II poder frequentar as aulas sem tomar a vacina contra a Covid-19. A decisão, emitida no plantão deste domingo (13), contraria o parecer da juíza Mariana Preturlan que, no último dia 3, havia negado o habeas corpus impetrado pela mãe da aluna e mantido a decisão do colégio federal para que a estudante apresentasse o comprovante vacinal para ingressar nas aulas presenciais.

    Na decisão, o magistrado citou que “não é possível obrigar as pessoas a se submeterem a um experimento com alto risco, principalmente aquelas que já tiveram a Covid”, e disse que chegam a seu conhecimento, todos os dias, notícias nas “redes sociais e Telegram” sobre relatos dos mais “diversos efeitos adversos”, em relação à vacina contra a Covid-19.

    A medida adotada pela unidade é considerada polêmica pelos pais e tem dividido opiniões. Alguns acham que a exigência é uma garantia da segurança para os alunos dentro da sala de aula, já outros pensam que o passaporte de vacina não reduz o risco de contaminação.

    Contrariando a própria Anvisa, que reforçou que as vacinas da Covid-19 aprovadas no Brasil são eficazes e seguras, e diversos outros órgãos e especialistas, o juiz disse que não há garantia em relação à segurança e eficácia do imunizante.

    “Negar os riscos para saúde relacionados a qualquer vacina é uma postura anticientífica, especialmente se tratando de uma vacina cujos testes de segurança e eficácia não estão concluídos”, escreveu o desembargador em sua decisão.

    Por meio de nota, a escola garantiu que “a decisão do desembargador federal Marcello Ferreira de Souza Granado, que concedeu habeas corpus para que uma aluna frequente as aulas do Colégio Pedro II sem se vacinar contra a Covid-19, será acatada pela instituição”. “Tal decisão aplica-se isoladamente ao caso desta requerente. Deste modo, a exigência de comprovante de vacinação aos demais estudantes da instituição está mantida, salvo para casos apartados pela justiça federal”, acrescentou o colégio.

    Pauta no STF

    Na sexta-feira (11), o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a liminar, do ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu a ordem do Ministério da Educação de desautorizar as universidades do país a cobrarem o passaporte da vacina a alunos, professores e funcionários.

    O julgamento deve terminar somente no dia 18 de fevereiro. Hoje (14), o relator votou contra o despacho do MEC e o placar atual está em dois a zero no sentido de ser legal a exigência do comprovante vacinal.

    Ato no Rio

    Alunos da rede federal de ensino do Rio de Janeiro realizaram, neste sábado (12), um novo protesto reivindicando o retorno das aulas em modelo 100% presencial. Acompanhados pelos pais, estudantes do Colégio Pedro II, do Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet) e do Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ) se reuniram em São Cristóvão, bairro da Zona Norte da capital fluminense, para pedir a retomada das atividades.

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