Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Relembre o caso de Genivaldo, morto asfixiado em carro da PRF

    Vítima foi morta sufocada no veículo dos policiais, em uma espécie de “câmara de gás” em 2022, no estado do Sergipe

    Thiago Félixda CNN , São Paulo

    O Tribunal do Júri de Sergipe condenou os ex-agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) pela morte de Genivaldo de Jesus Santos, neste sábado (7).

    Os ex-policiais Paulo Rodolpho Lima Nascimento, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas foram condenados por tortura e homicídio triplamente qualificado. Rodolpho deverá cumprir pena de 28 anos, e Noia e Freitas, de 23 anos.

    O caso, ocorrido em 2022 no estado de Sergipe, chocou o país ao se constatar que a vítima foi sufocada no veículo dos policiais, em uma espécie de “câmara de gás”.

    Na época, a perícia criminal do estado de Sergipe confirmou que a morte de Genivaldo, ocorrida durante uma abordagem de agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na cidade de Umbaúba, foi causada por asfixia mecânica com inflamação de vias aéreas.

    O laudo do Instituto Médico Legal (IML) indicou que Genivaldo não estava em surto psicótico no momento da abordagem, conforme acusação dos agentes, pois estava sob efeito do medicamento quetiapina, utilizado para tratamento de esquizofrenia.

    A PRF abriu então um processo disciplinar para investigar a conduta dos policiais envolvidos. Após um ano e meio, a PRF decidiu pela demissão dos policiais e enviou o processo de 13 mil páginas ao Ministério da Justiça, responsável por dar a última palavra no caso.

    Imagens que circularam mostraram Genivaldo imobilizado e colocado no porta-malas de uma viatura, onde foi exposto a spray de pimenta e gás lacrimogêneo por mais de 11 minutos, resultando em sua morte.

    Familiares de Genivaldo foram indenizados pela União, com o valor total chegando a R$ 1 milhão. O juiz Pedro Esperanza Sudário, da 7ª Vara Federal de Sergipe, argumentou que o Estado tem responsabilidade por crimes e danos causados por agentes públicos no exercício das funções, independente de intenção ou culpa.

    Os policiais Paulo Rodolpho Lima Nascimento, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas foram denunciados por tortura e homicídio triplamente qualificado.

    Tópicos