Juíza condena Vale a pagar R$ 5 milhões em indenização para vítima de Brumadinho
Valor é referente à morte do marido, da irmã e do filho de um ano; mineradora também deverá pagar pensão
A juíza Perla Saliba Brito, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho, condenou a mineradora Vale a pagar uma indenização de R$ 5 milhões por dano moral a uma mulher pela perda de familiares no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em 25 de janeiro de 2019.
Responsável pelo rompimento da barragem, a Vale deverá indenizá-la ainda por outros danos morais, materiais e estéticos. A decisão foi proferida na última terça-feira (05).
“A tragédia ocorrida em Brumadinho não tem precedentes. Duzentas e cinquenta e nove pessoas morreram, e 11 ainda estão desaparecidas. Trata-se de evento de dimensões imensuráveis, cujos impactos ainda possuem contornos imprecisos. Merece destaque o fato de os corpos das vítimas, em grande parte, terem sido dilacerados em meio à lama, provocando verdadeiro terror nos envolvidos, em um cenário de guerra”, disse a magistrada na decisão.
“A excepcionalidade dos fatos exige, portanto, uma quebra de paradigma quanto ao modelo de reparação a ser aplicado nos casos envolvendo o rompimento da barragem no Córrego do Feijão, os quais merecem análise peculiar e única, sem qualquer comparação com outros eventos de proporções diversas”, completou.
A mulher indenizada perdeu o filho de 1 ano de idade, o esposo, de 26 anos, e a irmã. Pela morte do filho, o valor fixado foi de R$ 2 milhões; pela morte do esposo, foi definida a quantia de R$ 1,5 milhão; e pela morte da irmã, o montante arbitrado foi de R$ 1,5 milhão.
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A Vale deverá ainda pagar à mulher indenização de R$ 200 mil pela perda da moradia; R$ 200 mil pelos traumas em sua saúde física e mental ao ser arrastada pela lama de rejeitos; e R$ 100 mil pelos danos sofridos em razão da alteração causada pelo rompimento da barragem no meio ambiente em que ela vivia.
Pelo dano estético e moral correspondente, a vítima receberá R$ 50 mil e R$ 100 mil, respectivamente. Ela sofreu lesões por todo o corpo que resultaram em cicatrizes em locais aparentes e provocaram deformidade no nariz em razão de fraturas.
A mineradora foi condenada também a pagar à vítima, pela morte do marido, uma indenização por danos materiais, em parcela única, no valor de dois terços da remuneração que o homem recebia à época dos fatos, de R$1.653,48, até a data em que ele completaria 76 anos de idade.
Pela morte da criança de um ano, a Vale também foi condenada a pagar, em parcela única, um valor correspondente a dois terços do salário mínimo vigente à época, correspondente a data em que seria admitido o início do trabalho do menor, que é de 14 anos, até quando ele atingiria 25 anos de idade. A partir daí, a pensão deverá ser reduzida a um terço do valor do salário, até a data em que ele alcançaria 76 anos de idade.
Por fim, a magistrada condenou ainda a Vale a ressarcir à vítima, a título de danos materiais, a perda dos bens descritos em planilha presente nos autos.
Se salvou “por um milagre”
A mulher entrou com o pedido de indenização por danos morais e materiais relatando que perdeu os familiares no rompimento da barragem do Córrego do Feijão e que se salvou apenas “por um milagre”, já que estava em casa com o filho, o marido e a irmã, no momento do ocorrido.
A vítima, que teve o nome preservado, contou que vivia na pousada Nova Estância, destruída pela lama de rejeitos, e que, depois da tragédia, não apresentou mais condições de trabalhar, necessitando se submeter a tratamentos psicológicos e psiquiátricos por toda a vida.
Em casos como esse, a juíza destacou que a reparação pelos danos morais sofridos possui função “meramente satisfatória”, diante da impossibilidade de retorno à vida anterior da vítima.