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    Inep prorroga o prazo para pedidos de reaplicação do Enem 2023 para segunda-feira (20)

    Medida é válida para os participantes que enfrentaram problemas de logística ou doenças infectocontagiosas nos dias do exame, e nos casos em que o local de prova ultrapassou mais 30 quilômetros da residência indicada no ato da inscrição

    Mateus Cerqueirada CNN , em São Paulo

    O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) prorrogou para segunda-feira (20) até as 23h59 o prazo para pedidos de reaplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023.

    A reaplicação do exame pode ser solicitada pelos participantes que enfrentaram problemas de logística ou de saúde (doenças infectocontagiosas) nos dias do exame (12 e 19), e por aqueles que foram designados para um local de prova distante em mais 30 quilômetros da residência indicada no ato da inscrição.

    As solicitações para a reaplicação do exame devem ser feitas na Página do Participante, e a reaplicação será nos dias 12 e 13 de dezembro deste ano.

    A medida em exceção vale para os participantes que enfrentaram os seguintes problemas logísticos:

    • Desastres naturais que comprometem a infraestrutura do local de provas;
    • Falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural);
    • Erro de execução no procedimento de aplicação da prova que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

    Entre as doenças infectocontagiosas listadas no edital estão:

    • Covid-19;
    • Tuberculose;
    • Coqueluche;
    • Difteria;
    • Doença invasiva por Haemophilus influenza;
    • Doença meningocócica e outras meningites;
    • Varíola;
    • Influenza humana A e B;
    • Poliomielite por poliovírus selvagem;
    • Sarampo;
    • Rubéola;
    • Varicela.

    Nesse caso, os pedidos de reaplicação do Enem devem ser acompanhados por documentos comprobatórios da infecção por um dos problemas supracitados – na data da aplicação das provas – que serão analisados pelo Inep individualmente.

    “Quem faltou a qualquer um dos domingos por motivos que não se enquadram nos termos citados não tem direito à reaplicação”, concluiu o instituto.

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