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    Homem diz ser vítima de racismo em hotel de luxo em SC; polícia investiga

    Empresário alega que recebeu tratamento desrespeitoso por ser preto

    O empresário Lucas Matheus Damazio Corrêa, conhecido como Zulu Damazio
    O empresário Lucas Matheus Damazio Corrêa, conhecido como Zulu Damazio Reprodução/ Redes Sociais

    Iara MaggioniLuiz Cisida CNN

    A Polícia Civil de Santa Catarina está investigando uma denúncia de um homem que diz ter sido vítima de racismo em um hotel de luxo de Florianópolis, no último dia 3.

    A denúncia é do empresário e influenciador Lucas Matheus Damazio Corrêa, conhecido como Zulu Damazio.

    Segundo relato publicado nas redes sociais, ele e a família foram abordados de forma desrespeitosa por um segurança do hotel por não estarem com a pulseira que dá acesso às áreas comuns do empreendimento, como a piscina.

    O empresário, no entanto, afirma que muitas pessoas também estavam sem essa pulseira e não foram abordadas por isso.

    Damazio afirma que o segurança agiu de forma rude e teria dito para a mãe dele “não encoste em mim” quando ela tentou explicar ao funcionário o que estava acontecendo.

    Além disso, o empresário disse que precisou esperar uma hora a mais para ter acesso às chaves dos quartos do hotel.

    Em nota, a Polícia Militar de Santa Catarina informou que foi até o hotel por volta das 23h30 do dia 03 de janeiro para registrar o boletim de ocorrência.

    Agora, a investigação segue com a Polícia Civil, que vai ouvir novamente as partes para seguir com o processo.

    O Ministério Público de Santa Catarina, através do Núcleo de Enfrentamento aos Crimes de Racismo e Intolerância, informou que acompanhará a apuração do caso.

    Núcleo Racismo

    O Núcleo de Enfrentamento aos Crimes de Racismo e Intolerância do MPSC foi criado em 2020 com o objetivo de dar suporte técnico e operacional às Promotorias de Justiça que apuram casos de crimes de Intolerância, crimes de ódio ou ameaças motivadas por questões de raça, gênero, ideologia e religião.

    O crime de racismo está previsto na Lei 7.716/1989. As penas em caso de condenação chegam a 5 anos de prisão.

    Já a injúria racial está inserida entre os crimes contra a honra, previstos no parágrafo 3° do artigo 140 do Código Penal. As penas podem chegar a 3 anos de reclusão.